Modelo de Parecer Jurídico sobre a Viabilidade da Isenção de Taxas Bancárias para Empresas Público-Privadas com Base em Fundamentos Constitucionais, Contratuais e Jurisprudenciais
Publicado em: 09/11/2023 AdministrativoConstitucional TributárioPARECER JURÍDICO
ISENÇÃO DE TAXAS BANCÁRIAS PARA EMPRESAS PÚBLICO-PRIVADAS
PREÂMBULO
Aos cuidados de Vossa Senhoria, apresentamos o presente parecer jurídico com o objetivo de analisar a viabilidade jurídica da isenção de taxas bancárias para empresas público-privadas, considerando os dispositivos legais aplicáveis, os princípios constitucionais e as jurisprudências pertinentes ao tema.
DOS FATOS
Empresas público-privadas desempenham um papel essencial na economia, atuando em setores estratégicos e promovendo o desenvolvimento econômico e social. Contudo, essas empresas frequentemente enfrentam custos elevados com taxas bancárias, que impactam diretamente sua capacidade de investimento e operação. Diante disso, surge a necessidade de avaliar a possibilidade de isenção dessas taxas, considerando o regime jurídico aplicável e os princípios que regem a Administração Pública e as relações contratuais.
DO DIREITO
A análise da isenção de taxas bancárias para empresas público-privadas deve considerar os seguintes fundamentos jurídicos:
- Princípios Constitucionais: A CF/88, art. 37, caput, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem orientar a atuação das empresas público-privadas. Além disso, o art. 173, §1º, prevê que a exploração de atividade econômica pelo Estado deve observar os princípios da livre concorrência e da função social.
- Regime Jurídico das Empresas Público-Privadas: As empresas público-privadas estão sujeitas a um regime jurídico híbrido, que combina normas de direito público e privado. No âmbito das relações bancárias, aplica-se o CCB/2002, art. 421, que consagra a função social do contrato, e o art. 422, que impõe o dever de boa-fé objetiva às partes contratantes.
- Regulação Bancária: As instituições financeiras têm liberdade para fixar taxas e tarifas, conforme o CCB/2002, art. 591, desde que respeitem os limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e as normas de proteção ao consumidor, como o CDC, art. 51, §1º, III, que veda cláusulas abusivas.
Doutrinariamente, destaca-se o entendimento de que a isenção de taxas bancárias para empresas público-privadas pode ser justificada com base no princípio da função social da empresa, que visa promover o interesse público e o desenvolvimento econômico sustentável. Ademais, a boa-fé objetiva impõe às instituições financeiras o dever de colaborar para a viabili"'>...