Modelo de Parecer Técnico para Complementação de Laudo Médico e Pedido de Isenção de Imposto de Renda com Base na Lei 7.713/1988
Publicado em: 11/03/2025 Civel Direito Previdenciário TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº 5013108-93.2022.8.21.0029
PARECER TÉCNICO DO LAUDO MÉDICO COM APRESENTAÇÃO DE QUESITOS
I. S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar PARECER TÉCNICO DO LAUDO MÉDICO, com a inclusão de quesitos complementares, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
PREÂMBULO
A presente manifestação tem por objetivo complementar o laudo pericial médico apresentado nos autos, tendo em vista que a parte autora, nascida em 16 de outubro de 1957, apresenta sequelas graves e permanentes decorrentes de poliomielite (CID 10: B91), que configuram incapacidade parcial e irreversível, conforme atestado médico de 11/09/2022. A análise do laudo pericial requer maior detalhamento técnico para fins de comprovação da incapacidade e consequente isenção do imposto de renda, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
DOS FATOS
A parte autora, professora aposentada, contraiu poliomielite aos seis anos de idade, o que resultou em atrofia muscular e monoparesia permanente na perna esquerda. Atualmente, aos 64 anos, apresenta paresia moderada nos membros inferiores, atrofia muscular, hipotonia e marcha claudicante, necessitando de auxílio de bengala para locomoção.
O laudo pericial médico emitido em 23 de fevereiro de 2025 reconhece que as sequelas da autora são permanentes e irreversíveis, mas não considera a condição como incapacitante para atividades diárias ou laborais. Contudo, a parte autora argumenta que as limitações impostas pela doença comprometem sua qualidade de vida e sua capacidade de exercer atividades de forma plena, o que justifica a necessidade de complementação do laudo pericial.
DO DIREITO
A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, prevê a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de pessoas acometidas por doenças graves, incluindo a paralisia irreversível e incapacitante. No caso em tela, a parte autora apresenta quadro clínico que se enquadra nos requisitos legais para a concessão do benefício fiscal.
O laudo pericial reconhece a irreversibilidade e permanência das sequelas, mas não avalia adequadamente o impacto dessas limitações na vida da autora. A jurisprudência consolidada entende que a incapacidade não precisa ser absoluta para que o contribuinte faça jus à isenção, bastando que a doença grave comprometa significativamente sua qualidade de vida e sua capacidade funcional.
JURISPRUDÊNCIAS
Destacam-se as seguintes decisões jurisprudenciais que corroboram o direit"'>...