Modelo de Pedido Administrativo de Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial para Averbação e Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição junto ao INSS
Publicado em: 29/10/2024 Direito Previdenciário
AO ILUSTRÍSSIMO(A) GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]
Endereço eletrônico: [inserir e-mail da agência ou protocolo eletrônico]
Requerente: A. J. dos S.
Estado civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Endereço residencial: [informar rua, nº, bairro, cidade/UF, CEP]
Telefone: [informar]
NIT/PIS/PASEP: [informar]
Advogado: [se houver, abreviar conforme regra, OAB/UF, endereço eletrônico]
O Requerente laborou no período de 01/01/1995 a 31/12/1997 na função de [informar função], junto à empresa [informar razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], exercendo atividades em ambiente insalubre, com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, conforme demonstram os documentos anexos.
Ocorre que, ao analisar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS não reconheceu o enquadramento do referido período como atividade especial, desconsiderando a efetiva exposição do Requerente a agentes nocivos, o que resultou em prejuízo ao cálculo do tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício.
Ressalte-se que, à época do labor, a legislação vigente permitia o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional (até 28/04/1995) e, posteriormente, mediante apresentação de formulários próprios (SB-40, DSS-8030) e laudo técnico, conforme alterações promovidas pela Lei 9.032/1995 e Lei 9.528/1997.
O Requerente apresenta, em anexo, os formulários e laudos técnicos que comprovam a exposição a agentes nocivos no período requerido, preenchendo todos os requisitos legais para o reconhecimento da atividade especial e consequente averbação do tempo de serviço especial.
Dessa forma, faz-se necessário o reconhecimento do período de 1995 a 1997 como laborado em condições especiais, para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme direito líquido e certo do segurado.
O direito ao reconhecimento do tempo de serviço especial encontra respaldo na CF/88, art. 201, §1º, que assegura a concessão de aposentadoria especial aos segurados expostos a agentes nocivos, bem como na Lei 8.213/91, art. 57, que disciplina a matéria no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Até a edição da Lei 9.032/1995, o enquadramento da atividade especial era realizado por categoria profissional, bastando a comprovação do exercício da função prevista nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. A partir de então, passou-se a exigir a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos por meio de formulários específicos, como o SB-40 e o DSS-8030, e, após a Lei 9.528/1997, mediante apresentação de laudo técnico.
O STJ consolidou entendimento de que a configuração do tempo especial deve observar a legislação vigente à época do labor (REsp. 1.310.034/PR/STJ), sendo possível o reconhecimento por categoria profissional até 28/04/1995 e, posteriormente, mediante documentação técnica.
No caso em tela, o Requerente apresenta toda a documentação exigida, inclusive laudo técnico, comprovando a exposição habitual e permanente a agentes nocivos no período de 1995 a 1997, o que autoriza o enquadramento como tempo especial.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé (CCB/2002, art. 422) impõem à Administração o dever de reconhecer direitos comprovadamente adquiridos, não podendo o segurado s"'>...
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