Modelo de Pedido de Ação de Produção Antecipada de Provas para Perícia Grafotécnica em Caso de Suspeita de Falsidade de Assinatura
Publicado em: 18/10/2023 Processo CivilPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
(nome completo do requerente), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado à ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à ____________, endereço eletrônico ____________, propor a presente
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
em face de (nome completo do requerido), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado à ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente firmou contrato com o requerido em data de ___/___/_____. Contudo, foi surpreendido ao ser questionado sobre a autenticidade de sua assinatura no referido documento. Tal situação gerou dúvidas quanto à veracidade da assinatura constante no contrato.
Com o intuito de esclarecer a controvérsia, faz-se necessária a realização de uma perícia grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura questionada. A produção dessa prova é essencial para o deslinde da controvérsia, uma vez que a questão da falsidade documental é o cerne do litígio.
DO DIREITO
A perícia grafotécnica é um meio de prova previsto no ordenamento jurídico brasileiro, sendo regulada pelo CPC/2015, art. 464 e seguintes. Trata-se de um instrumento técnico-científico que visa dirimir dúvidas acerca da autenticidade de assinaturas ou documentos, sendo amplamente utilizada em casos como o presente.
Nos termos do CPC/2015, art. 95, a parte que requer a produção da prova pericial é responsável pelo adiantamento dos honorários do perito. Contudo, caso a parte seja beneficiária da gratuidade de justiça, conforme o CPC/2015, art. 98, §1º, VI, caberá ao Estado custear as despesas iniciais ou ao juiz nomear perito que aceite realizar o trabalho sem o adiantamento de honorários.
Ademais, o CPC/2015, art. 373, estabelece que o ônus da prova incumbe a quem alega o fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito. Assim, a produção da prova pericial é essencial para que se possa comprovar a autenticidade ou falsidade da assinatura questionada, garantindo o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.
DO EMBASAMENTO TEÓRICO
Segundo renomados doutrinadores, a perícia grafotécnica é um dos meios mais eficazes para a solução de litígios que envolvam a autenticidade de documentos. Conforme ensina Humberto Theodoro Júnior, "a prova pericial é indispensável quando o juiz não dispõe de conheci"'>...