Modelo de Pedido de Aditamento da Inicial e Suspensão do Processo por 60 Dias em Ação Previdenciária Contra o INSS
Publicado em: 27/03/2025 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
Requerente: [nome completo do requerente]
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], brasileiro(a), [estado civil], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 329, requerer o ADITAMENTO DA INICIAL, bem como a SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 60 (SESSENTA) DIAS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente ajuizou a presente ação de aposentadoria, visando o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais, que dependem da apresentação de documentos técnicos, como os PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos.
Ocorre que, até o presente momento, não foi possível anexar aos autos os referidos documentos, uma vez que o setor responsável pela elaboração dos laudos técnicos encontra-se com sobrecarga de serviço, o que inviabilizou a entrega dos documentos em tempo hábil.
Além disso, a ausência dos laudos técnicos impede a elaboração da memória de cálculo, que depende diretamente da análise dos PPPs e dos laudos técnicos para a correta contagem do tempo de serviço do Requerente.
Diante disso, faz-se necessário o aditamento da inicial para incluir os documentos faltantes, bem como a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que seja possível a obtenção e juntada dos documentos indispensáveis ao deslinde da causa.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 329, dispõe que é possível o aditamento da petição inicial antes da citação do réu, ou, após a citação, com o consentimento deste, desde que não altere a causa de pedir ou o pedido inicial.
Ademais, o CPC/2015, art. 313, §2º, I, prevê a possibilidade de suspensão do processo quando houver necessidade de produção de prova essencial ao julgamento da causa.
No caso em tela, a juntada dos documentos técnicos é indispensável para a correta"'>...