Modelo de Pedido de Alteração de Regime de Bens do Casamento com Base no Código Civil Brasileiro
Publicado em: 19/02/2025 CivelProcesso Civil Familia PúblicoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
PREÂMBULO
A. J. dos S. e M. F. de S., ambos brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua [Endereço completo], portadores dos documentos de identidade RG nº [número] e CPF nº [número], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua [Endereço completo], endereço eletrônico [email], propor a presente AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE CASAMENTO, com fundamento no CCB/2002, art. 1.639, §2º, em face da necessidade de adequação do regime matrimonial para atender aos interesses do casal, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimônio em [data], adotando, à época, o regime de separação de bens, conforme registrado na certidão de casamento, livro [número], folha [número], do Cartório de Registro Civil de [localidade].
Após anos de convivência matrimonial harmoniosa e consolidada, os cônjuges, de comum acordo, decidiram que o regime de separação de bens não mais reflete os interesses e objetivos do casal. A intenção é promover maior integração patrimonial e fortalecer a comunhão de esforços, passando a adotar o regime de comunhão parcial de bens.
Não há qualquer litígio entre os cônjuges, tampouco pendências judiciais ou dívidas que possam prejudicar terceiros, conforme comprovam as certidões negativas anexadas. A alteração do regime matrimonial visa exclusivamente atender aos interesses do casal, sem qualquer prejuízo a terceiros.
DO DIREITO
A alteração do regime de bens no casamento encontra amparo no CCB/2002, art. 1.639, §2º, que dispõe: "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
O dispositivo legal estabelece que a modificação do regime matrimonial depende de autorização judicial, desde que haja manifestação expressa e conjunta dos cônjuges, bem como a inexistência de prejuízo a terceiros. No presente caso, os requerentes atendem a todos os requisitos legais, apresentando razões legítimas e motivadas para a alteração do regime de bens.
O princípio da autonomia privada, consagrado no CCB/2002, reforça o direito dos cônjuges de ajustarem o regime patrimonial de acordo com suas necessidades e interesses, desde que respeitados os limites legais. Ademais, a alteração do regime matrimonial não implica em retroatividade dos efeitos, salvo disposição judicial em sentido c"'>...