Modelo de Pedido de Alteração de Regime de Bens do Casamento com Base no Código Civil Brasileiro

Publicado em: 19/02/2025 CivelProcesso Civil Familia Público
Pedido judicial apresentado por casal, requerendo a alteração do regime de bens do casamento, de separação de bens para comunhão parcial de bens, com base no artigo 1.639, §2º do Código Civil Brasileiro (CCB/2002). O documento detalha os fatos que motivam o pedido, a inexistência de prejuízo a terceiros, a fundamentação jurídica e jurisprudencial, e solicita a averbação da alteração no registro civil. Inclui pedido de justiça gratuita e intimação do Ministério Público.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

Processo nº: [número do processo]

PREÂMBULO

A. J. dos S. e M. F. de S., ambos brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua [Endereço completo], portadores dos documentos de identidade RG nº [número] e CPF nº [número], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua [Endereço completo], endereço eletrônico [email], propor a presente AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE CASAMENTO, com fundamento no CCB/2002, art. 1.639, §2º, em face da necessidade de adequação do regime matrimonial para atender aos interesses do casal, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Os requerentes contraíram matrimônio em [data], adotando, à época, o regime de separação de bens, conforme registrado na certidão de casamento, livro [número], folha [número], do Cartório de Registro Civil de [localidade].

Após anos de convivência matrimonial harmoniosa e consolidada, os cônjuges, de comum acordo, decidiram que o regime de separação de bens não mais reflete os interesses e objetivos do casal. A intenção é promover maior integração patrimonial e fortalecer a comunhão de esforços, passando a adotar o regime de comunhão parcial de bens.

Não há qualquer litígio entre os cônjuges, tampouco pendências judiciais ou dívidas que possam prejudicar terceiros, conforme comprovam as certidões negativas anexadas. A alteração do regime matrimonial visa exclusivamente atender aos interesses do casal, sem qualquer prejuízo a terceiros.

DO DIREITO

A alteração do regime de bens no casamento encontra amparo no CCB/2002, art. 1.639, §2º, que dispõe: "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."

O dispositivo legal estabelece que a modificação do regime matrimonial depende de autorização judicial, desde que haja manifestação expressa e conjunta dos cônjuges, bem como a inexistência de prejuízo a terceiros. No presente caso, os requerentes atendem a todos os requisitos legais, apresentando razões legítimas e motivadas para a alteração do regime de bens.

O princípio da autonomia privada, consagrado no CCB/2002, reforça o direito dos cônjuges de ajustarem o regime patrimonial de acordo com suas necessidades e interesses, desde que respeitados os limites legais. Ademais, a alteração do regime matrimonial não implica em retroatividade dos efeitos, salvo disposição judicial em sentido c"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado pelos requerentes, A. J. dos S. e M. F. de S., visando à alteração do regime de bens do casamento, passando do regime de separação de bens para o regime de comunhão parcial de bens. Fundamentam o pedido no artigo 1.639, §2º, do Código Civil de 2002, com a justificativa de que a mudança se faz necessária para atender aos interesses mútuos do casal, sem prejuízo a terceiros.

Os documentos acostados aos autos demonstram a inexistência de litígios entre os cônjuges, bem como a ausência de pendências judiciais ou dívidas que possam acarretar prejuízo a terceiros. O Ministério Público foi intimado, manifestando-se pela regularidade do pedido.

II. Fundamentação

A análise do pleito deve observar o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação expressa para as decisões judiciais, bem como os dispositivos legais aplicáveis à espécie.

O artigo 1.639, §2º, do Código Civil de 2002 dispõe que a alteração do regime de bens é possível mediante autorização judicial, desde que sejam atendidos os requisitos legais, quais sejam: a manifestação conjunta e motivada dos cônjuges, a inexistência de prejuízo a terceiros e a demonstração da necessidade da alteração. No caso em análise, verifico que os requisitos foram devidamente preenchidos.

Ademais, a autonomia privada dos cônjuges, consagrada no direito civil brasileiro, autoriza a livre disposição sobre o regime patrimonial, desde que respeitados os limites legais e os direitos de terceiros. Não há, nos autos, qualquer elemento que indique a existência de fraude ou prejuízo a terceiros.

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de alteração do regime de bens, conforme exemplificado nos seguintes precedentes:

  • STJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.671.422 - SP: \"É admissível alteração do regime de bens mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.\"
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Demanda ajuizada pelos cônjuges, buscando a alteração do regime matrimonial, com eficácia ex nunc, respeitando os direitos de terceiros.\"

Por fim, é imperioso destacar que a alteração do regime de bens terá eficácia ex nunc, salvo disposição judicial em sentido contrário, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. e M. F. de S., nos termos do artigo 1.639, §2º, do Código Civil de 2002, para autorizar a alteração do regime de bens do casamento dos requerentes, passando do regime de separação de bens para o regime de comunhão parcial de bens, com efeitos ex nunc, ressalvados os direitos de terceiros.

Determino, ainda:

  1. A intimação do Ministério Público para ciência desta decisão;
  2. A expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente, para averbação da alteração do regime de bens na certidão de casamento dos requerentes;
  3. A observância das custas processuais, caso não preenchidos os requisitos para concessão da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Localidade], [data].

____________________________
Magistrado(a) Responsável


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