Modelo de Pedido de Cancelamento de Penhora sobre Vencimentos com Base no CPC/2015, art. 833, IV
Publicado em: 10/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Nome do Requerente: F. S. da S.
Nome do Requerido: J. A. de S.
PREÂMBULO
F. S. da S., brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 833, IV, requerer o CANCELAMENTO DA PENHORA SOBRE SEUS VENCIMENTOS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente teve parte de seus vencimentos mensais penhorados em razão de execução movida pelo Requerido para pagamento de honorários de sucumbência. Contudo, a verba salarial do Requerente possui natureza alimentar e é essencial para a manutenção de sua subsistência e de sua família.
A decisão que determinou a penhora afronta o disposto no CPC/2015, art. 833, IV, que estabelece a impenhorabilidade de salários, salvo em hipóteses excepcionais, como para pagamento de prestações alimentícias ou quando os rendimentos excederem 50 salários mínimos, o que não é o caso dos autos.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que a penhora de verbas salariais para pagamento de honorários advocatícios de sucumbência é incabível, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas de natureza alimentar, salvo para pagamento de prestações alimentícias ou quando os valores excederem 50 salários mínimos mensais.
No presente caso, a penhora foi determinada para garantir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, o que não se enquadra nas exceções previstas no referido dispositivo legal. Além disso, não há qualquer demonstração de que os rendimentos do Requerente excedam o limite de 50 salários mínimos.
O STJ, em reiteradas decisões, tem reafirmado a impenhorabilidade absoluta de verbas salariais, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. A penhora de valores de natureza alimentar, ainda que em percentual reduzido, somente é admitida quando não comprometer a dignidade do devedor e a subsistência de sua família, o que não foi observado no caso em tela.
Assim, a manutenção da penhora sobre os vencimentos do Requerent"'>...