Modelo de Pedido de Citação por Meio Eletrônico via WhatsApp com Base no CPC/2015 e Princípios Processuais

Publicado em: 13/01/2025 CivelProcesso Civil
Petição apresentada à 23ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, pela Requerente Maurícia Fátima da Silva Ramiro, solicitando a expedição de novo mandado de citação ao Requerido, Gerinaldo Dias Santana, no endereço atualizado e, preferencialmente, por meio eletrônico via WhatsApp. Fundamentada no art. 246, V, do CPC/2015, nos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas, e respaldada por jurisprudências recentes, a Requerente reforça a validade da citação eletrônica para garantir o cumprimento do contraditório e da ampla defesa.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE

Processo nº: 202412301993

PREÂMBULO

M. F. DA S. R., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca da devolução do mandado nº 202412306965, que foi cumprido, mas não atingiu seu objetivo.

Neste ato, a Requerente informa o novo endereço do Requerido e solicita que a citação seja realizada por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, com fundamento no art. 246, V do CPC/2015, e nos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas.

DOS FATOS

Conforme consta nos autos, o mandado de citação expedido anteriormente foi devolvido sem cumprimento efetivo, impossibilitando o prosseguimento do feito.

Após diligências realizadas pela Requerente, foi identificado o novo endereço do Requerido, qual seja: Rua I, nº 100, Bairro Rosa Elze, Conjunto Jardim Universitário, São Cristóvão/SE, ao lado do condomínio Rosa de Maio e em frente à escola Ruth Dulce de Almeida.

Além disso, foi identificado o número de telefone do Requerido, (79) 99961-8490, que está vinculado ao aplicativo WhatsApp, sendo possível realizar a citação por meio eletrônico, conforme permitido pela legislação e jurisprudência aplicável.

DO DIREITO

A citação é um dos atos processuais mais importantes, pois garante o cumprimento do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto na CF/88, art. 5º, LV. No entanto, o CPC/2015, art. 246, V, prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico, desde que respeitados os requisitos de autenticidade e segurança.

O princípio da celeridade processual, consagrado no CPC/2015, art. 4º, impõe que os atos processuais sejam realizados de forma eficiente e célere, evitando atrasos desnecessários. Nesse sentido, a citação por meio eletrônico, como o WhatsApp, tem se mostrado uma ferramenta eficaz para garantir a comunicação processual, especialmente quando há dificuldades em localizar o Requerido por meios tradicionais.

A doutrina também reforça a importância da instrumentalidade das formas, segundo a qual os atos processuais devem atingir sua finalidade essencial, mesmo que realizados de forma diversa da prevista originalmente. Assim, desde que seja possível comprovar a autenticidade e o recebimento da citação, o uso de m"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado por M. F. DA S. R., nos autos do processo nº 202412301993, onde se requer a realização de citação do Requerido, G. D. S., por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, com fundamento no art. 246, V, do CPC/2015, e nos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas.

Os autos relatam que o mandado de citação anteriormente expedido foi devolvido sem cumprimento efetivo, sendo informado novo endereço e número de telefone do Requerido, que, segundo a autora, possui vinculação ao aplicativo WhatsApp.

FUNDAMENTAÇÃO

A questão em análise envolve a interpretação dos arts. 5º, LV, da Constituição Federal, que garantem o contraditório e a ampla defesa, juntamente com os dispositivos do Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente o art. 246, V, que dispõe sobre a possibilidade da citação por meio eletrônico.

O princípio da celeridade processual, consagrado no art. 4º do CPC/2015, visa assegurar que os atos processuais sejam realizados de forma eficiente e tempestiva. Nesse sentido, a citação por meio eletrônico, como o WhatsApp, é uma ferramenta moderna que atende aos requisitos de autenticidade e segurança, além de ser respaldada por jurisprudência consolidada.

Conforme destacado pela Requerente, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a validade da citação por aplicativos de mensagens, desde que sejam observados os requisitos legais, como a identificação clara do destinatário e a comprovação do recebimento da mensagem.

Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no CPC/2015, reforça que os atos processuais devem alcançar sua finalidade essencial, mesmo que realizados de forma diversa da prevista originalmente. Assim, a realização da citação por WhatsApp, no caso em análise, atende plenamente à função de garantir a ciência do Requerido sobre o processo que lhe é movido.

JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência pátria tem reconhecido a validade da citação por meio eletrônico, conforme demonstrado pelos precedentes abaixo:

  • STJ - REsp. Acórdão/STJ: A citação por WhatsApp é válida, desde que seja possível identificar o destinatário e comprovar o recebimento da mensagem.
  • TJSP - Agravo de Instrumento 2033180-36.2024.8.26.0000: A citação por aplicativo de mensagens é válida, desde que contenha elementos que comprovem a autenticidade do destinatário.
  • TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: A citação por WhatsApp atende à celeridade e economia processual, sendo válida desde que respeitados os requisitos legais.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MAURÍCIA FÁTIMA DA SILVA RAMIRO, determinando que:

  1. Seja expedido novo mandado de citação ao Requerido, GERINALDO DIAS SANTANA, no endereço informado: Rua I, nº 100, Bairro Rosa Elze, Conjunto Jardim Universitário, São Cristóvão/SE;
  2. Que a citação seja realizada preferencialmente por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, utilizando o número de telefone (79) 99961-8490;
  3. Que a autenticidade e o recebimento da citação sejam devidamente comprovados, conforme exigido pela legislação e jurisprudência aplicável;
  4. Que sejam tomadas as providências necessárias para o prosseguimento do feito, com a intimação do Requerido para apresentação de resposta no prazo legal.

Com isso, determino o prosseguimento do feito, observando-se a regularidade na prática dos atos processuais subsequentes.

Aracaju/SE, ___ de __________ de 2024.

_______________________________________
Juiz de Direito


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