Modelo de Pedido de Citação por Meio Eletrônico via WhatsApp com Base no CPC/2015 e Princípios Processuais
Publicado em: 13/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
Processo nº: 202412301993
PREÂMBULO
M. F. DA S. R., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca da devolução do mandado nº 202412306965, que foi cumprido, mas não atingiu seu objetivo.
Neste ato, a Requerente informa o novo endereço do Requerido e solicita que a citação seja realizada por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, com fundamento no art. 246, V do CPC/2015, e nos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, o mandado de citação expedido anteriormente foi devolvido sem cumprimento efetivo, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Após diligências realizadas pela Requerente, foi identificado o novo endereço do Requerido, qual seja: Rua I, nº 100, Bairro Rosa Elze, Conjunto Jardim Universitário, São Cristóvão/SE, ao lado do condomínio Rosa de Maio e em frente à escola Ruth Dulce de Almeida.
Além disso, foi identificado o número de telefone do Requerido, (79) 99961-8490, que está vinculado ao aplicativo WhatsApp, sendo possível realizar a citação por meio eletrônico, conforme permitido pela legislação e jurisprudência aplicável.
DO DIREITO
A citação é um dos atos processuais mais importantes, pois garante o cumprimento do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto na CF/88, art. 5º, LV. No entanto, o CPC/2015, art. 246, V, prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico, desde que respeitados os requisitos de autenticidade e segurança.
O princípio da celeridade processual, consagrado no CPC/2015, art. 4º, impõe que os atos processuais sejam realizados de forma eficiente e célere, evitando atrasos desnecessários. Nesse sentido, a citação por meio eletrônico, como o WhatsApp, tem se mostrado uma ferramenta eficaz para garantir a comunicação processual, especialmente quando há dificuldades em localizar o Requerido por meios tradicionais.
A doutrina também reforça a importância da instrumentalidade das formas, segundo a qual os atos processuais devem atingir sua finalidade essencial, mesmo que realizados de forma diversa da prevista originalmente. Assim, desde que seja possível comprovar a autenticidade e o recebimento da citação, o uso de m"'>...