Modelo de Pedido de Intimação dos Executados por WhatsApp em Cumprimento de Sentença de Ação de Locação de Imóvel devido a AR Devolvido Negativamente
Publicado em: 17/04/2025 CivelProcesso CivilProcesso nº: 0000532-79.2025.8.26.0201
Exequente: V. C. J. B., brasileira, solteira, administradora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, 100, apto. 12, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 04567-000.
Executados:
1. A. J. L., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], telefone/WhatsApp: (11) 99709-8139, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, 200, São Paulo/SP, CEP 04568-000.
2. M. C. S. da S., brasileira, solteira, médica, portadora do CPF nº 654.321.987-00, endereço eletrônico: [email protected], telefone/WhatsApp: (11) 99649-364, residente e domiciliada na Rua das Acácias, 300, São Paulo/SP, CEP 04569-000.
Trata-se de cumprimento de sentença referente à ação de locação de imóvel, em que a exequente, V. C. J. B., busca a satisfação do crédito reconhecido judicialmente em face dos executados A. J. L. e M. C. S. da S.
Conforme certificado nos autos, o Aviso de Recebimento (AR) relativo à intimação da executada M. C. S. da S. foi devolvido negativamente, constando a informação de que a destinatária mudou-se, conforme atestado pela escrevente Izaura Rosa da Silva em 14 de abril de 2025 (fls. 14).
Diante da devolução do AR e da necessidade de dar regular prosseguimento ao feito, a exequente vem, por meio desta, manifestar-se sobre o ato ordinatório e requerer a intimação dos executados por meio do aplicativo WhatsApp, considerando que ambos possuem números ativos e informados nos autos.
Ressalta-se que a utilização de meios eletrônicos para comunicação processual é medida que visa garantir a efetividade, celeridade e economia processual, em consonância com os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
A intimação e citação por meios eletrônicos encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após as inovações trazidas pelo CPC/2015 e pela Lei 14.195/2021. O CPC/2015, art. 246, com redação dada pela referida lei, dispõe sobre a possibilidade de citação eletrônica, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 354/2020).
Embora a regulamentação específica para o uso do WhatsApp como ferramenta oficial de citação ainda esteja em evolução, a jurisprudência tem admitido, em situações excepcionais e diante da demonstração de autenticidade e segurança, a utilização do aplicativo para intimações e citações, desde que observados os requisitos de identificação do destinatário, confirmação do recebimento e preservação do contraditório e ampla defesa.
O CPC/2015, art. 319, II, exige a qualificação das partes e, em seu inciso VI, a indicação das provas pretendidas, sendo o meio eletrônico uma ferramenta legítima para a efetivação dos atos processuais, desde que assegurada a ciência inequívoca da parte intimada.
O princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) permite que, não havendo prejuízo à parte, o ato seja considerado válido, ainda que realizado por meio diverso do previsto originalmente, desde que atinja sua finalidade. Ademais, a boa-fé processual e a cooperação (CPC/2015, art. 6º) orientam a atuação das partes e do juízo na busca pela solução efetiva do litígio.
No caso em tela, restou frustrada a tentativa de intimação por AR, sendo certo que os números de WhatsApp dos executados A. J. L. (11 99709-8139) e M. C. S. da S. (11 99649-364) estão atualizados e disponíveis, o que permite a adoção do meio eletrônico para a prática do ato, em observância à celeridade processual e à economia de recursos.
Ressalte-se, ainda, que a Resolução CNJ nº 354/2020 e o CPC/2015, art. 246, ao tratarem da citação e intimação eletrônica, visam justamente adaptar o processo judicial à realidade tecnológica, promovendo maior efetividade e acesso à justiça.
Por fim, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) são princípios que fundamentam a adoção de meios modernos e eficazes para a"'>...