Modelo de Pedido de Concessão de Justiça Gratuita com Base na Hipossuficiência Econômica e Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 11/03/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
PREÂMBULO
REQUERENTE: [Nome completo do requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número do CPF] e RG nº [número do RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
REQUERIDO: [Nome completo do requerido], [qualificação completa, se conhecida].
[Nome do requerente], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 98 e seguintes do CPC/2015, requerer a CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é pessoa natural que se encontra em situação de hipossuficiência econômica, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Atualmente, o Requerente aufere rendimentos mensais inferiores a [especificar, por exemplo, 3 salários-mínimos], conforme demonstram os documentos anexos, como [exemplo: contracheques, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, etc.]. Além disso, o Requerente possui despesas essenciais com [detalhar, como alimentação, moradia, saúde, etc.], o que agrava ainda mais sua situação financeira.
Dessa forma, resta evidente a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita, para que o Requerente possa acessar o Poder Judiciário sem comprometer sua subsistência.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Esse direito é regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015, que, em seu art. 98, caput, dispõe que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça".
O art. 99, § 3º, do CPC/2015 estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". No entanto, essa presunção é relativa, podendo ser afastada apenas mediant"'>...