Modelo de Pedido de Declaração de Inexigibilidade de Apresentação de Três Orçamentos e Indicação de Engenheiro em Ações Sumaríssimas

Publicado em: 21/01/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial apresentada à Vara Cível, na qual o Requerente busca a declaração de inexigibilidade da apresentação de três orçamentos de pedreiros e da indicação de engenheiro como perito técnico em ações sumaríssimas, com base no CPC/2015 e na Lei 9.099/1995. O documento destaca os princípios da celeridade e economia processual, bem como doutrina e jurisprudência que reforçam a incompatibilidade dessas exigências com o rito sumaríssimo. Também são solicitados benefícios como a gratuidade de justiça, a citação do Requerido, a produção de provas e a designação de audiência de conciliação.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

PREÂMBULO

Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Valor da Causa: R$ __________.

DOS FATOS

O Requerente ajuíza a presente demanda em razão de controvérsia acerca da necessidade de apresentação de três orçamentos de pedreiros e da indicação de um engenheiro para atuar como perito técnico em ação sumaríssima. A controvérsia surge em decorrência de interpretação equivocada sobre os requisitos legais aplicáveis às ações de menor complexidade, especialmente no que tange à instrução probatória.

O Requerente entende que, em ações sumaríssimas, não há obrigatoriedade de apresentação de três orçamentos de pedreiros nem de indicação de engenheiro como perito técnico, considerando a simplicidade e celeridade que caracterizam este rito processual. Tal entendimento encontra respaldo na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.

DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo no CPC/2015, art. 319, que estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, sem impor a obrigatoriedade de apresentação de três orçamentos ou indicação de engenheiro como perito técnico em ações sumaríssimas. O rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/1995, art. 2º, visa à simplificação e celeridade processual, sendo incompatível com exigências formais excessivas.

Ademais, o CPC/2015, art. 370, confere ao juiz ampla discricionariedade para determinar as provas necessárias à instrução do processo, considerando a natureza da demanda e a complexidade dos fatos. Assim, a exigência de apresentação de três orçamentos ou de indicação de engenheiro como perito técnico deve ser avaliada caso a caso, e não imposta de forma genérica.

O princípio da economia processual, consagrado no CPC/2015, art. 6º, reforça a necessidade de evitar formalismos desnecessários que possam comprometer a celeridade e a eficiência do processo. Exigir três orçamentos e a indicação de engenheiro em ações de menor complexidade contraria este princípio, além de onerar desproporcionalmente as partes.

Doutrina

Segundo Fredie Didier Jr., \"o processo deve ser um instrumento de realização do direito material, e não um fim em si mesmo. A simplifica�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso interposto pelo Requerente, que ajuizou demanda questionando a obrigatoriedade de apresentação de três orçamentos de pedreiros e a indicação de engenheiro como perito técnico em ação sumaríssima. Discute-se a compatibilidade de tais exigências com os princípios do rito sumaríssimo, caracterizado pela simplicidade e celeridade.

O processo tramita sob o rito especial da Lei 9.099/1995, que privilegia a informalidade e a economia processual. O Requerido apresentou contestação sustentando a necessidade de cumprimento dos requisitos exigidos, mas o Requerente alega que tais exigências são desnecessárias e contrárias à legislação vigente.

Fundamentação

Dos Fatos

Conforme narrado nos autos, a controvérsia reside na interpretação da legislação aplicável às ações de menor complexidade. O Requerente defende que, em ações sumaríssimas, não há imposição legal para a apresentação de três orçamentos nem para a indicação de engenheiro como perito técnico, argumentando que tais exigências inviabilizam a celeridade e simplicidade do rito.

Do Direito

A matéria encontra respaldo no art. 319 do CPC/2015, que lista os requisitos essenciais da petição inicial, sem impor a obrigatoriedade de apresentação de orçamentos ou indicação de engenheiro. Ademais, o art. 370 do CPC/2015 confere ao magistrado ampla discricionariedade para determinar as provas necessárias, considerando a complexidade da demanda.

O rito sumaríssimo, previsto no art. 2º da Lei 9.099/1995, tem como fundamentos a simplicidade, informalidade e economia processual. A exigência de formalismos excessivos contraria esses princípios e inviabiliza o acesso ágil à justiça.

O princípio da economia processual, consagrado no art. 6º do CPC/2015, reforça a necessidade de evitar trâmites burocráticos que possam comprometer a eficiência do processo. Assim, exigir requisitos que não são indispensáveis à demanda fere diretamente este princípio.

Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios também corrobora o entendimento de que exigências formais excessivas são incompatíveis com o rito sumaríssimo:

  • TJSP (13ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP
    Relator: Des. Francisco Giaquinto
    Ementa: \"Extinção do processo afastada em razão de desnecessidade de juntada de documentos que não constituem requisitos indispensáveis para o ajuizamento da ação, conforme CPC, art. 319, II. Recurso provido.\"
  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP
    Relator: Des. João Camillo de Almeida Prado Costa
    Ementa: \"Adoção de medidas para prevenir fraudes e abuso do direito de litigar, conforme CPC, art. 139, III. Extinção do processo por descumprimento de ordem judicial. Recurso provido em parte.\"

Doutrina

A doutrina reforça a necessidade de simplificação procedimental em ações de menor complexidade. Segundo Fredie Didier Jr., \"o processo deve ser um instrumento de realização do direito material, e não um fim em si mesmo. A simplificação procedimental é essencial para garantir o acesso à justiça\".

Nelson Nery Junior destaca que \"o rito sumaríssimo foi concebido para atender demandas de menor complexidade, priorizando a informalidade e a rapidez. Exigências formais excessivas são incompatíveis com os objetivos deste rito\".

Conclusão

Diante do exposto, conheço do recurso interposto pelo Requerente, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito, acolho os argumentos apresentados e julgo procedente o pedido, declarando que, em ações sumaríssimas, não há obrigatoriedade de apresentação de três orçamentos de pedreiros nem de indicação de engenheiro como perito técnico.

Registro que a presente decisão encontra fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige motivação adequada em todas as decisões judiciais.

Dispositivo

Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso interposto pelo Requerente, para declarar inexigíveis as formalidades questionadas nos autos e determinar o prosseguimento do feito, observadas as diretrizes aqui fixadas. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

É como voto.

[Cidade], [Data].

___________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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