Modelo de Pedido de Declaração de Inexigibilidade de Apresentação de Três Orçamentos e Indicação de Engenheiro em Ações Sumaríssimas
Publicado em: 21/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Valor da Causa: R$ __________.
DOS FATOS
O Requerente ajuíza a presente demanda em razão de controvérsia acerca da necessidade de apresentação de três orçamentos de pedreiros e da indicação de um engenheiro para atuar como perito técnico em ação sumaríssima. A controvérsia surge em decorrência de interpretação equivocada sobre os requisitos legais aplicáveis às ações de menor complexidade, especialmente no que tange à instrução probatória.
O Requerente entende que, em ações sumaríssimas, não há obrigatoriedade de apresentação de três orçamentos de pedreiros nem de indicação de engenheiro como perito técnico, considerando a simplicidade e celeridade que caracterizam este rito processual. Tal entendimento encontra respaldo na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no CPC/2015, art. 319, que estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, sem impor a obrigatoriedade de apresentação de três orçamentos ou indicação de engenheiro como perito técnico em ações sumaríssimas. O rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/1995, art. 2º, visa à simplificação e celeridade processual, sendo incompatível com exigências formais excessivas.
Ademais, o CPC/2015, art. 370, confere ao juiz ampla discricionariedade para determinar as provas necessárias à instrução do processo, considerando a natureza da demanda e a complexidade dos fatos. Assim, a exigência de apresentação de três orçamentos ou de indicação de engenheiro como perito técnico deve ser avaliada caso a caso, e não imposta de forma genérica.
O princípio da economia processual, consagrado no CPC/2015, art. 6º, reforça a necessidade de evitar formalismos desnecessários que possam comprometer a celeridade e a eficiência do processo. Exigir três orçamentos e a indicação de engenheiro em ações de menor complexidade contraria este princípio, além de onerar desproporcionalmente as partes.
Doutrina
Segundo Fredie Didier Jr., \"o processo deve ser um instrumento de realização do direito material, e não um fim em si mesmo. A simplifica�"'>...