Modelo de Pedido de Desarquivamento de Processo com Fundamentação no CPC/2015 e Princípios Constitucionais

Publicado em: 25/11/2023 Processo Civil
Petição inicial requerendo o desarquivamento de processo judicial, com base no artigo 485, §7º, do CPC/2015, e no princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O documento destaca o interesse legítimo da parte requerente no prosseguimento da demanda, fundamenta o pedido com doutrina e jurisprudência aplicáveis e apresenta os pedidos de concessão de justiça gratuita e produção de provas.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]

Processo nº: [Número do Processo]

PREÂMBULO

[Nome completo da parte], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 319, requerer o DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O presente processo foi arquivado em [data do arquivamento], em razão de [motivo do arquivamento, por exemplo: inércia das partes, falta de manifestação ou outro motivo aplicável]. Contudo, a parte requerente tem legítimo interesse no prosseguimento da demanda, considerando que [descrever o motivo pelo qual o desarquivamento é necessário, como a apresentação de novos documentos, a necessidade de cumprimento de sentença ou outro fato relevante].

Ressalta-se que o arquivamento ocorreu de forma provisória, conforme preconiza o CPC/2015, art. 485, §7º, não havendo qualquer prejuízo ao direito de ação ou ao prosseguimento do feito, desde que seja requerida a reativação dentro do prazo legal.

DO DIREITO

O pedido de desarquivamento encontra respaldo no CPC/2015, art. 485, §7º, que prevê a possibilidade de reativação do processo arquivado, desde que a parte interessada demonstre seu legítimo interesse e requeira o prosseguimento da demanda.

Ademais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário, sendo imprescindível que o processo seja desarquivado para que a parte requerente possa exercer plenamente seu direito de ação.

A doutrina também reforça a necessidade de garantir o acesso à justiça em casos como este. Segundo [doutrinador], "o arquivamento provisório de processos não pode se transformar em um obstáculo ao direito de ação, devendo o Judiciário assegurar a continuidade da tramitação sempre que houver interesse legítimo da parte".

Por fim, o CPC/2015, art. 139, III, impõe ao magistrado o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiç"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento de desarquivamento do processo nº [Número do Processo], cujo arquivamento foi realizado em [data do arquivamento], em razão de [motivo do arquivamento]. A parte requerente, [Nome da Parte], apresentou justificativa e documentos que evidenciam seu legítimo interesse no prosseguimento da demanda, conforme exposto na petição inicial.

O processo foi distribuído regularmente, sendo as partes devidamente intimadas. Passo, assim, ao exame do mérito.

Fundamentação

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Esse princípio da inafastabilidade da jurisdição impõe ao magistrado o dever de garantir o acesso à justiça, incluindo a reativação de processos arquivados provisoriamente, desde que preenchidos os requisitos legais.

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 485, §7º, dispõe que o arquivamento provisório não acarreta prejuízo ao direito de ação, permitindo o desarquivamento mediante pedido da parte interessada. Ademais, o art. 139, III, do CPC determina que cabe ao magistrado prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça, o que abarca a reativação de processos arquivados para a devida continuidade da tramitação.

No presente caso, restou demonstrado o legítimo interesse da parte requerente no prosseguimento da demanda, uma vez que [descrever o motivo apresentado pela parte, como a existência de novos documentos ou a necessidade de cumprimento de sentença]. Além disso, não se verifica qualquer prejuízo às partes ou à regularidade processual com o desarquivamento pleiteado.

A jurisprudência também corrobora o entendimento de que o desarquivamento deve ser deferido quando presente o interesse legítimo. Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes:

  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Araraquara: "Hipótese em que foi determinado à autora a juntada de procuração específica para o feito, a fim de verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide. [...] Decreto de extinção do processo, nos termos do CPC, art. 485, I. Sentença mantida. Recurso desprovido." (Julgado em 09/10/2024)
  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Mairiporã: "Hipótese em que descumpriu o autor a juntada de procuração com firma reconhecida. [...] Decreto de extinção do processo, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, I e IV, ambos do CPC. Recurso provido em parte e apenas para conceder o benefício da gratuidade processual ao autor." (Julgado em 24/10/2024)

Assim, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, entendo que o pedido de desarquivamento merece acolhimento.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por [Nome da Parte], determinando o desarquivamento do processo nº [Número do Processo], com o prosseguimento regular da demanda.

Determino, ainda, que as partes sejam intimadas para que se manifestem nos autos no prazo legal, nos termos do art. 485, §7º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [data].
___________________________
[Nome do Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito


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