Modelo de Pedido de Desligamento de Advogado de Comissão da OAB/SE - Comunicação Formal ao Presidente da Seccional
Publicado em: 23/09/2024 AdvogadoAdministrativoORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE
COMUNICADO AO PRESIDENTE DA OAB PARA DESLIGAMENTO DE COMISSÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Sergipe,
Eu, [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], inscrito na OAB/SE sob o nº [NÚMERO DE INSCRIÇÃO], com endereço eletrônico [E-MAIL], venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, formalizar o meu pedido de desligamento da Comissão [NOME DA COMISSÃO], na qual atuo como membro desde [DATA DE INGRESSO], pelos motivos que passo a expor.
DOS FATOS
Desde a minha nomeação para integrar a Comissão [NOME DA COMISSÃO], tenho desempenhado minhas funções com zelo, dedicação e respeito aos princípios éticos que regem a advocacia. Contudo, por razões de ordem pessoal e profissional, que incluem [DESCREVER MOTIVOS, COMO FALTA DE TEMPO, NOVOS COMPROMISSOS PROFISSIONAIS, ETC.], tornou-se inviável a continuidade da minha participação ativa na referida Comissão.
Ressalto que a decisão de solicitar o desligamento foi tomada após reflexão criteriosa, considerando a importância de manter a eficiência e a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão, o que poderia ser prejudicado pela minha indisponibilidade atual.
DO DIREITO
O pedido de desligamento encontra amparo nos princípios que regem a atuação dos advogados e a estrutura organizacional da Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente no que tange à liberdade de atuação profissional e à autonomia para decidir sobre a participação em atividades institucionais.
Nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), art. 34, é dever do advogado atuar com diligência e transparência em suas atividades. Nesse sentido, a comunicação formal do desligamento visa assegurar a continuidade dos trabalhos da Comissão, sem prejuízo à sua eficiência e aos objetivos institucionais.
Ademais, o CPC/2015, art. 139, III, reforça a necessidade de prevenir ou reprimir qualquer ato que possa comprometer a dignidade da justiça, princípio que, por analogia, aplica-se à atuação ética e responsável no âmbito das Comissões da OAB.
JURISPRUDÊNCIAS
A seguir, apresentam-se jurisprudências que, embora não tratem diretamente do tema de desligamento de Comissões, reforçam princípios éticos e de diligência aplicáveis à advocacia:
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[MANDATO]: Prestação de serviços advocatícios. Reconhecida a legitimidade passiva da corré, por figurar no instrumento de mandato outorgado pela autora, participar dos atos processuais e assinar peças. Advogados que não repassaram a totalidade dos valores levantados em demanda que patrocinaram na esfera federal. Omissão bem delineada. Patronos a quem cabe atuação com total diligência/transparência. Art. 667 do CC c/c Lei 8.906/94, art. 34, XXI. Apropriação indevida de verba que se identifica na espécie. Impositiva a rescisão contratual com a devol"'>...
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