Modelo de Pedido de Destaque de Honorários Contratuais em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública com Base na Lei 8.906/1994
Publicado em: 13/02/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
Processo nº 0223798-86.2009.8.19.0001
PREÂMBULO
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994, bem como na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, requerer o DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, cujo pagamento será realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O advogado do exequente celebrou contrato de honorários advocatícios com seu cliente, devidamente juntado aos autos, no qual foi pactuado o percentual de 20% sobre o valor recebido.
Os beneficiários do montante a ser recebido já manifestaram sua concordância e ciência quanto ao destaque dos honorários contratuais, conforme declaração anexa. O contrato de honorários foi firmado em conformidade com a legislação vigente, e o pedido de destaque é tempestivo, sendo apresentado antes da expedição da RPV.
DO DIREITO
A Lei 8.906/1994, art. 22, §4º, assegura ao advogado o direito ao destaque dos honorários contratuais diretamente no processo, desde que apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios antes da expedição do precatório ou RPV. Este dispositivo visa garantir a remuneração do trabalho do advogado, reconhecendo a autonomia da vontade das partes no contrato celebrado.
O Código Civil de 2002, em seu art. 107, estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir. Assim, o contrato de honorários advocatícios, ainda que pactuado no próprio instrumento de mandato, é plenamente válido e eficaz, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, o princípio da eficiência, consagrado no art. 37, caput, da CF/88, reforça a necessidade de celeridade e economicidade no cumprimento das obrigaçõe"'>...