Modelo de Pedido de Expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) com Destaque de Honorários Contratuais no Processo de Execução de Sentença contra o INSS
Publicado em: 15/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 5ª VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Processo nº: 0510056-69.2020.4.05.8500
REQUERENTE: Jaqueline Alves de Vasconcelos
CPF: 509.888.675-91
ADVOGADO: Nelson Alves de Vasconcelos Filho - OAB/SE 8501
REQUERIDO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
MANIFESTAÇÃO
Na qualidade de advogado da parte requerente, com fulcro nos arts. 85, §§ 1º e 14º, e 319 do CPC/2015, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente manifestação nos autos da fase de execução de sentença, requerendo a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) com destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 35%, conforme os fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de fase de execução de sentença, na qual foi determinado por este Juízo a expedição de RPV em cumprimento à Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017. O valor total devido à parte requerente foi fixado em R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), sem o devido destaque dos honorários advocatícios contratuais.
DOS FATOS
A parte requerente celebrou contrato de honorários advocatícios com o patrono da causa, estipulando o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total a ser recebido, conforme documento contratual anexo aos autos.
O valor total apurado para pagamento à parte requerente foi fixado em R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais). Assim, o montante devido a título de honorários advocatícios contratuais corresponde a R$ 29.652,00 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais).
Em respeito ao contrato firmado e à legislação vigente, faz-se necessário o destaque dos honorários advocatícios contratuais no momento da expedição da RPV, garantindo o cumprimento do contrato e a justa remuneração do trabalho desempenhado pelo advogado.
DO DIREITO
A legislação processual civil vigente assegura o direito ao destaque dos honorários advocatícios contratuais, conforme disposto no CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 14º. Tais dispositivos estabelecem que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são devidos ao advogado, podendo ser destacados diretamente no momento da expedição do requisitório.
Ademais, a Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, que regula a expedição de RPVs e precatórios, também prevê a possibilidade de destaque dos honorários contratuais, desde que devidamente comprovados nos autos, como ocorre no presente caso.
O contrato de honorários firmado entre a parte requerente e seu patrono é válido e eficaz, devendo ser respeitado nos termos do CCB/2002, art. 421, que consagra o princípio da autonomia da vontade nos contratos. Além disso, a verba honorária possui natureza alimentar, conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ, o que reforça a necessidade de seu destaque.