Modelo de Pedido de Diligência para Confirmação de Propriedade de Número Telefônico em Processo Judicial
Publicado em: 22/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[Nome completo do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, em que figura como parte [nome da parte], requerer a presente DILIGÊNCIA, nos termos que seguem.
DOS FATOS
Trata-se de processo em que se busca a confirmação do número de telefone constante na certidão emitida nos autos, a fim de verificar se o referido número é de propriedade do citado [nome abreviado, conforme instruções].
Ocorre que, para o prosseguimento regular do feito, faz-se necessária a confirmação de tal informação, considerando que a correta identificação do proprietário do número telefônico é essencial para o deslinde da controvérsia e para evitar eventuais equívocos ou nulidades processuais.
DO DIREITO
A diligência ora requerida encontra amparo no princípio da verdade real, que norteia o processo judicial e busca assegurar que os fatos sejam apurados de forma precisa e fidedigna. Tal princípio está implícito no CPC/2015, art. 139, III, que atribui ao magistrado a incumbência de adotar medidas necessárias para prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, VI, estabelece que a petição inicial deve ser instruída com as provas pretendidas, permitindo que o juiz determine diligências complementares para o esclarecimento dos fatos, conforme o caso. Nesse sentido, a diligência ora pleiteada visa garantir a correta identificação do proprietário do número telefônico indicado, assegurando o cumprimento do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Por fim, o pedido também se fundamenta no princípio da cooperação processual, previsto no CPC/2015, art. 6º, que exige das partes e do magistrado uma atuação conjunta para a obtenção de uma decisão justa e efetiva.
JURISPRUDÊNCIAS
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