Modelo de Pedido de Direito de Resposta com Fundamento na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 58)

Publicado em: 25/09/2024 Eleitoral
Modelo de petição de pedido de direito de resposta com base na Lei 9.504/1997, art. 58 para situações de propaganda eleitoral negativa e criminosa. O documento pede a concessão de direito de resposta proporcional ao agravo, nos mesmos meios de comunicação utilizados para a veiculação da propaganda ofensiva.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da ___ Zona Eleitoral da Comarca de ____________.

[Nome do Requerente], candidato ao cargo de __________ nas eleições de 2024, portador do CPF nº __________ e do RG nº __________, com domicílio eleitoral à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente

PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 58 DA LEI 9.504/1997

em face de [Nome do Representado], candidato ao cargo de __________, inscrito no CPF sob o nº __________, por motivo de propaganda eleitoral negativa e criminosa, nos termos dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

I. Dos Fatos

No dia //2024, o Requerido, em seu espaço de propaganda eleitoral gratuita veiculada em rádio/TV, ou por meio de material publicado em redes sociais/internet, realizou propaganda eleitoral negativa, onde fez acusações falsas e injuriosas ao Requerente. A peça de propaganda veiculada pelo Requerido associou a imagem do Requerente a práticas ilícitas, afirmando que este teria se envolvido em [descrever as acusações falsas ou caluniosas veiculadas].

Essa acusação é totalmente infundada e criminosa, ferindo gravemente a imagem e a honra do Requerente, caracterizando clara propaganda eleitoral negativa, conforme vedado pela Lei 9.504/1997, art. 58, que assegura ao candidato ofendido o direito de resposta proporcional ao agravo.

Diante disso, torna-se imperioso garantir ao Requerente o direito de resposta nos mesmos meios em que foi proferida a ofensa, visando restabelecer a verdade dos fatos e proteger a integridade de sua imagem.

II. Do Direito

A Lei 9.504/1997, art. 58, prevê expressamente o direito de resposta ao candidato, partido ou coligação que seja alvo de propaganda eleitoral sabidamente inverídica, caluniosa, difamatória ou injuriosa. O direito de resposta deve ser concedido, garantindo-se ao ofendido a oportunidade de se defender e de restabelecer a verdade dos fatos perante o eleitorado.

Conforme estipula a Lei 9.504/1997, art. 58, caput, o direito de resposta deve ser concedido de forma proporcional à gravidade do agravo e nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a difusão da ofensa, seja em propaganda eleitoral gratuita, na imprensa escrita ou nos meios eletrônicos e digitais, incluindo rádio, TV e redes sociais.

No presente caso, as acusações proferidas pelo Requerido configuram propaganda eleitoral negativa, sabidamente falsa, com o objetivo de prejudicar a candidatura do Requerente. Tal conduta viola não apenas a legislação eleitoral, mas também os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da moralidade pública (CF/88, art. 37, caput), além de prejudicar a igualdade de oportunidades no processo eleitoral.

III. Do Pedido"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Pedido de Direito de Resposta com Fundamento na Lei 9.504/1997, art. 58

O direito de resposta é uma garantia prevista pela Lei 9.504/1997, art. 58, assegurando aos candidatos a possibilidade de corrigir informações inverídicas e responder a ataques injustos em propaganda eleitoral. Neste caso, o Requerente foi alvo de propaganda eleitoral criminosa, veiculada por seu adversário, onde foi acusado falsamente de práticas ilícitas, o que configura uma clara violação da legislação eleitoral e dos princípios constitucionais que garantem a moralidade e a dignidade das campanhas.

A propaganda eleitoral negativa, como a realizada pelo Requerido, fere o princípio da igualdade de oportunidades e a dignidade da pessoa humana, sendo necessário restabelecer a verdade através do direito de resposta, que deve ser proporcional ao agravo e veiculado nos mesmos meios de comunicação.

TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO DE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA EM PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA E CRIMINOSA


  1. Introdução

O direito de resposta é assegurado pela Lei 9.504/1997, que regula o processo eleitoral no Brasil. Tal direito é fundamental para garantir a defesa de candidatos que sofrem ofensas em propaganda eleitoral negativa ou criminosa. A legislação prevê que a resposta deve ser veiculada nos mesmos meios e com a mesma intensidade em que a propaganda ofensiva foi divulgada. Neste contexto, a presente peça processual objetiva a concessão do direito de resposta proporcional ao agravo sofrido.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58: Disciplina o direito de resposta em casos de propaganda eleitoral ofensiva.
CF/88, art. 5º, V: Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo.

Jurisprudência:

Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral
Direito de Resposta em Eleições


  1. Pedido de direito de resposta

O pedido de direito de resposta fundamenta-se no dever de preservar a integridade moral e a imagem pública do candidato ofendido por propaganda eleitoral irregular. A peça visa assegurar que a resposta seja proporcional e veiculada nos mesmos meios de comunicação utilizados para disseminar o conteúdo ofensivo, conforme previsto pela Lei 9.504/1997.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58: Estabelece o direito de resposta no âmbito das eleições.
CF/88, art. 220: Dispõe sobre a liberdade de expressão e o direito de resposta.

Jurisprudência:

Pedido de Direito de Resposta Eleitoral
Direito de Resposta Proporcional ao Agravo


  1. Propaganda eleitoral negativa

A propaganda eleitoral negativa caracteriza-se pela veiculação de conteúdo ofensivo que ataca diretamente a honra e a reputação de um candidato. Tal prática é vedada pela legislação eleitoral, que garante o direito de resposta como meio de corrigir as inverdades divulgadas. É essencial demonstrar a ofensa para que seja concedido o direito de resposta proporcional ao dano causado.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58: Reforça o direito de resposta em casos de propaganda eleitoral negativa.
CF/88, art. 5º, X: Protege a honra e a imagem das pessoas.

Jurisprudência:

Propaganda Eleitoral Negativa
Direito de Resposta em Propaganda Negativa


  1. Lei 9.504/1997, art. 58 direito de resposta eleições

O art. 58 da Lei 9.504/1997 é o principal dispositivo legal que assegura o direito de resposta nas eleições. A norma busca equilibrar o debate eleitoral, garantindo que candidatos ofendidos por propaganda ilícita possam restabelecer sua reputação por meio de resposta adequada e proporcional. O artigo prevê prazos e condições para o exercício desse direito, com destaque para a celeridade no julgamento dos pedidos.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58: Regula o direito de resposta em campanhas eleitorais.
CF/88, art. 5º, V: Garante o direito de resposta proporcional.

Jurisprudência:

Lei 9.504/1997 - Direito de Resposta
Propaganda Eleitoral Negativa - Direito de Resposta


  1. Propaganda eleitoral criminosa

A propaganda eleitoral criminosa é aquela que, além de ofensiva, pode configurar crime eleitoral. Exemplos incluem calúnia, injúria e difamação contra candidatos, condutas que não apenas violam a legislação eleitoral, mas também ferem normas penais. O direito de resposta é uma medida para combater a disseminação de fake news e restabelecer a verdade.

Legislação:

CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140: Define os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
Lei 9.504/1997, art. 58: Assegura o direito de resposta em casos de propaganda criminosa.

Jurisprudência:

Propaganda Eleitoral Criminosa
Direito de Resposta em Propaganda Criminosa


  1. Lei das Eleições

A Lei 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, regula todo o processo eleitoral no Brasil, abrangendo desde o registro de candidaturas até as normas de propaganda eleitoral. O direito de resposta é um dos mecanismos previstos pela lei para garantir a lisura do processo eleitoral, especialmente em situações em que candidatos são atacados de forma irregular.

Legislação:

Lei 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições e regula a propaganda eleitoral.
CF/88, art. 14: Dispõe sobre os princípios que regem as eleições no Brasil.

Jurisprudência:

Lei das Eleições - Direito de Resposta
Lei 9.504/1997 - Propaganda Eleitoral


  1. Defesa candidato eleições

O direito de defesa do candidato, previsto tanto na CF/88 quanto na Lei 9.504/1997, é uma garantia essencial para a preservação da lisura das eleições. Candidatos devem ter a oportunidade de rebater informações falsas ou distorcidas divulgadas contra sua campanha, assegurando a igualdade de condições no processo eleitoral.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV: Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Lei 9.504/1997, art. 58: Regula o direito de resposta no âmbito das eleições.

Jurisprudência:

Defesa do Candidato nas Eleições
Direito de Resposta em Eleições


  1. Considerações finais

Diante do exposto, a presente petição tem como objetivo assegurar ao candidato ofendido o direito de resposta, conforme o previsto na Lei 9.504/1997, art. 58. É essencial que o agravo seja reparado por meio de resposta proporcional, veiculada nos mesmos meios de comunicação e com o mesmo destaque dado à propaganda ofensiva. O pedido visa garantir a lisura do processo eleitoral e a preservação da imagem do candidato.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58: Regula o direito de resposta em campanhas eleitorais.
CF/88, art. 5º, V: Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo.

Jurisprudência:

Considerações Finais - Direito de Resposta
Considerações Finais - Propaganda Eleitoral


 

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