Modelo de Pedido de Direito de Resposta com Fundamento na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 58)
Publicado em: 25/09/2024 EleitoralExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da ___ Zona Eleitoral da Comarca de ____________.
[Nome do Requerente], candidato ao cargo de __________ nas eleições de 2024, portador do CPF nº __________ e do RG nº __________, com domicílio eleitoral à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente
PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 58 DA LEI 9.504/1997
em face de [Nome do Representado], candidato ao cargo de __________, inscrito no CPF sob o nº __________, por motivo de propaganda eleitoral negativa e criminosa, nos termos dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I. Dos Fatos
No dia //2024, o Requerido, em seu espaço de propaganda eleitoral gratuita veiculada em rádio/TV, ou por meio de material publicado em redes sociais/internet, realizou propaganda eleitoral negativa, onde fez acusações falsas e injuriosas ao Requerente. A peça de propaganda veiculada pelo Requerido associou a imagem do Requerente a práticas ilícitas, afirmando que este teria se envolvido em [descrever as acusações falsas ou caluniosas veiculadas].
Essa acusação é totalmente infundada e criminosa, ferindo gravemente a imagem e a honra do Requerente, caracterizando clara propaganda eleitoral negativa, conforme vedado pela Lei 9.504/1997, art. 58, que assegura ao candidato ofendido o direito de resposta proporcional ao agravo.
Diante disso, torna-se imperioso garantir ao Requerente o direito de resposta nos mesmos meios em que foi proferida a ofensa, visando restabelecer a verdade dos fatos e proteger a integridade de sua imagem.
II. Do Direito
A Lei 9.504/1997, art. 58, prevê expressamente o direito de resposta ao candidato, partido ou coligação que seja alvo de propaganda eleitoral sabidamente inverídica, caluniosa, difamatória ou injuriosa. O direito de resposta deve ser concedido, garantindo-se ao ofendido a oportunidade de se defender e de restabelecer a verdade dos fatos perante o eleitorado.
Conforme estipula a Lei 9.504/1997, art. 58, caput, o direito de resposta deve ser concedido de forma proporcional à gravidade do agravo e nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a difusão da ofensa, seja em propaganda eleitoral gratuita, na imprensa escrita ou nos meios eletrônicos e digitais, incluindo rádio, TV e redes sociais.
No presente caso, as acusações proferidas pelo Requerido configuram propaganda eleitoral negativa, sabidamente falsa, com o objetivo de prejudicar a candidatura do Requerente. Tal conduta viola não apenas a legislação eleitoral, mas também os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da moralidade pública (CF/88, art. 37, caput), além de prejudicar a igualdade de oportunidades no processo eleitoral.
III. Do Pedido"'>...