Modelo de Pedido de Exclusão de Sócio Minoritário do Polo Passivo em Processo de Falência
Publicado em: 09/01/2025 Processo Civil ComercialEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
S. M. da S., brasileiro(a), estado civil ___, profissão ___, portador(a) do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 319 e 330 do CPC/2015, requerer a sua EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO da presente demanda, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi incluído no polo passivo do presente processo de falência na qualidade de sócio minoritário, detentor de apenas 1% (um por cento) das cotas sociais da empresa falida. Contudo, é imperioso destacar que o requerente nunca exerceu qualquer função administrativa ou poder de decisão na sociedade empresária.
Além disso, o requerente já foi absolvido em processo criminal relacionado à presente falência, tendo sido reconhecida sua completa inocência quanto à participação em qualquer ato de gestão ou decisão da empresa. Tal absolvição reforça a ausência de qualquer vínculo direto ou indireto do requerente com os atos que levaram à decretação da falência.
Diante disso, a manutenção do requerente no polo passivo da presente ação é manifestamente indevida, razão pela qual se requer sua exclusão, conforme fundamentos a seguir apresentados.
DO DIREITO
A inclusão do requerente no polo passivo da presente demanda viola os princípios da legalidade e da responsabilidade subjetiva, uma vez que ele não possui legitimidade passiva para responder pelos débitos da sociedade falida, conforme disposto no CCB/2002, art. 50.
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que a desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente inclusão de sócios no polo passivo, somente pode ocorrer quando demonstrados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios. No presente caso, não há qualquer indício de que o requerente tenha praticado atos que justifiquem sua responsabilização.
Ademais, o CPC/2015, art. 133, exige a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa, para que se possa incluir sócios no polo passivo de ações judiciais. No caso em tela, não houve qualquer demonstração de que o requerente tenha agido de forma a justificar sua inclusão no polo passivo, tampouco foi instaurado o referido incidente.
Por fim, a absolvição do requerente em processo criminal relacionado à falência reforça a ausência de qualquer responsabilidade sua pelos atos praticados pela sociedade empresária, tornando sua inclusão no polo passivo uma afronta ao princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII.