Modelo de Pedido de Execução de Alimentos com Cumulação de Técnicas Executivas e Solicitação de Medidas Coercitivas
Publicado em: 07/02/2025 Processo CivilConstitucional FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.
Executado: C. E. da S., brasileiro, divorciado, motorista, CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.
Valor da causa: R$ __________.
DOS FATOS
A sentença proferida nos autos do processo nº __________ fixou alimentos no percentual de 16,5% do salário mínimo vigente, a serem pagos pelo executado até o dia 10 de cada mês, além da divisão das despesas extraordinárias (remédios, material escolar e vestuário) em 50% para cada genitor. Contudo, o executado não tem cumprido a obrigação alimentar de forma regular, efetuando pagamentos em datas aleatórias e, por vezes, em parcelas, o que prejudica gravemente o sustento da exequente.
Além disso, o executado nunca contribuiu com as despesas extraordinárias, descumprindo integralmente a decisão judicial. Tal conduta demonstra desrespeito à ordem judicial e afronta o direito fundamental da exequente à subsistência digna.
DO DIREITO
A obrigação alimentar é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 227), que assegura a proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente. No caso em tela, a inobservância do executado em cumprir a obrigação alimentar compromete a subsistência da exequente, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 528) estabelece que, em caso de inadimplemento de obrigação alimentar, o credor pode requerer a execução por meio de coerção pessoal (prisão civil) ou por penhora de bens. Além disso, o CPC/2015, art. 531, §2º, permite a cumulação das técnicas executivas no mesmo processo, desde que respeitadas as especificidades de cada modalidade.
A doutrina reforça que a execução de alimentos deve ser célere e eficaz, considerando a natureza alimentar da obrigação, que visa garantir a subsistência do credor. Nesse sentido, a escolha do rito mais adequado cabe ao credor, conforme o princípio da disponibilidade, sendo possível a cumulação de técnicas executivas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional."'>...