Modelo de Pedido de Prisão Civil, Suspensão de Passaporte e Bloqueio de Bens em Execução de Alimentos por Inadimplência Prolongada e Risco de Evasão do País
Publicado em: 28/10/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Exequente: M. R. da S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP XXXXX-XXX.
Executado: A. P. S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP XXXXX-XXX.
Em 13 de novembro de 2017, as partes firmaram acordo em ação de alimentos, pelo qual o executado, A. P. S., comprometeu-se a pagar à exequente, M. R. da S., a título de pensão alimentícia, o valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente.
Contudo, desde a celebração do acordo, o executado jamais efetuou qualquer pagamento das prestações alimentícias devidas, mesmo após reiteradas tentativas de recebimento pela exequente e diversas intimações judiciais para adimplemento da obrigação.
O débito alimentar acumulado ultrapassa a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que compromete gravemente o sustento do menor, filho das partes.
Recentemente, o executado foi novamente intimado para pagamento ou manifestação quanto à impossibilidade de adimplir a obrigação, tendo, por meio de sua advogada, apresentado alegações genéricas de que “sempre que pode ajuda o filho”, sem, contudo, comprovar qualquer pagamento ou justificar, de forma idônea, a inadimplência.
Ressalte-se que, há mais de sete anos, o executado não visita o menor, demonstrando total desinteresse pelo filho e absoluto descaso com a ordem judicial.
O executado propôs, por intermédio de sua advogada, o pagamento irrisório de R$ 100,00 (cem reais) mensais para quitação dos atrasados, proposta esta que não condiz com a dívida acumulada nem com sua real capacidade financeira, visto que é notório que mantém padrão de vida confortável, frequentando estabelecimentos e circulando com veículos e motocicletas.
Informações recentes dão conta de que o executado planeja evadir-se do país, com viagem marcada para o início de novembro, visando residir em Portugal ou Espanha, onde possui familiares, já providenciando vistos e passaporte.
Diante do exposto, resta evidente a intenção do executado de se furtar definitivamente ao cumprimento da obrigação alimentar, razão pela qual se faz urgente a adoção das medidas coercitivas cabíveis, notadamente a decretação de prisão civil, suspensão do passaporte e bloqueio de bens.
O direito à prestação de alimentos possui natureza fundamental, sendo expressamente protegido pela CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros.
O CCB/2002, art. 1.694, estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
No âmbito processual, o CPC/2015, art. 528, prevê que, não efetuado o pagamento da prestação alimentícia, o juiz poderá decretar a prisão civil do devedor, medida excepcional e legítima para compelir o inadimplente ao cumprimento da obrigação.
A prisão civil, prevista no CPC/2015, art. 528, §3º, é cabível para as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Contudo, a inadimplência reiterada e a ausência de qualquer pagamento justificam a adoção da medida, conforme entendimento consolidado na Súmula 309/STJ.
O bloqueio de valores em contas bancárias e a penhora de veículos são medidas executivas patrimoniais autorizadas pelo CPC/2015, art. 139, IV e art. 835, podendo ser realizadas de forma cumulativa à prisão civil, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A suspensão do passaporte e do visto do executado, por sua vez, encontra respaldo no CPC/2015, art. 139, IV, que autoriza o juiz a adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, especialmente diante da iminente tentativa de evasão do país pelo devedor.
Ressalte-se que tais medidas visam garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do direito do menor, em c"'>...
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