Modelo de Pedido de Prisão Civil, Suspensão de Passaporte e Bloqueio de Bens em Execução de Alimentos por Inadimplência Prolongada e Risco de Evasão do País

Publicado em: 28/10/2024 Civel Familia
Modelo de petição inicial para Execução de Alimentos ajuizada por exequente em face do devedor inadimplente há mais de sete anos, com débito acumulado superior a R$ 40.000,00. O documento fundamenta o pedido de decretação de prisão civil, suspensão de passaporte e visto, bloqueio judicial de valores e penhora de veículos, em razão de reiterado descumprimento da obrigação alimentar, desinteresse pelo menor e iminente risco de tentativa de evasão do país por parte do executado. Ampara-se na Constituição Federal, Código Civil, CPC/2015 e jurisprudência do STJ e TJRJ, visando garantir a efetividade da tutela alimentar e o melhor interesse do menor. Inclui também requerimento de audiência de conciliação e intimação do Ministério Público.
1. ENDEREÇAMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: M. R. da S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP XXXXX-XXX.
Executado: A. P. S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP XXXXX-XXX.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Em 13 de novembro de 2017, as partes firmaram acordo em ação de alimentos, pelo qual o executado, A. P. S., comprometeu-se a pagar à exequente, M. R. da S., a título de pensão alimentícia, o valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente.

Contudo, desde a celebração do acordo, o executado jamais efetuou qualquer pagamento das prestações alimentícias devidas, mesmo após reiteradas tentativas de recebimento pela exequente e diversas intimações judiciais para adimplemento da obrigação.

O débito alimentar acumulado ultrapassa a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que compromete gravemente o sustento do menor, filho das partes.

Recentemente, o executado foi novamente intimado para pagamento ou manifestação quanto à impossibilidade de adimplir a obrigação, tendo, por meio de sua advogada, apresentado alegações genéricas de que “sempre que pode ajuda o filho”, sem, contudo, comprovar qualquer pagamento ou justificar, de forma idônea, a inadimplência.

Ressalte-se que, há mais de sete anos, o executado não visita o menor, demonstrando total desinteresse pelo filho e absoluto descaso com a ordem judicial.

O executado propôs, por intermédio de sua advogada, o pagamento irrisório de R$ 100,00 (cem reais) mensais para quitação dos atrasados, proposta esta que não condiz com a dívida acumulada nem com sua real capacidade financeira, visto que é notório que mantém padrão de vida confortável, frequentando estabelecimentos e circulando com veículos e motocicletas.

Informações recentes dão conta de que o executado planeja evadir-se do país, com viagem marcada para o início de novembro, visando residir em Portugal ou Espanha, onde possui familiares, já providenciando vistos e passaporte.

Diante do exposto, resta evidente a intenção do executado de se furtar definitivamente ao cumprimento da obrigação alimentar, razão pela qual se faz urgente a adoção das medidas coercitivas cabíveis, notadamente a decretação de prisão civil, suspensão do passaporte e bloqueio de bens.

4. DO DIREITO

O direito à prestação de alimentos possui natureza fundamental, sendo expressamente protegido pela CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros.

O CCB/2002, art. 1.694, estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

No âmbito processual, o CPC/2015, art. 528, prevê que, não efetuado o pagamento da prestação alimentícia, o juiz poderá decretar a prisão civil do devedor, medida excepcional e legítima para compelir o inadimplente ao cumprimento da obrigação.

A prisão civil, prevista no CPC/2015, art. 528, §3º, é cabível para as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Contudo, a inadimplência reiterada e a ausência de qualquer pagamento justificam a adoção da medida, conforme entendimento consolidado na Súmula 309/STJ.

O bloqueio de valores em contas bancárias e a penhora de veículos são medidas executivas patrimoniais autorizadas pelo CPC/2015, art. 139, IV e art. 835, podendo ser realizadas de forma cumulativa à prisão civil, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

A suspensão do passaporte e do visto do executado, por sua vez, encontra respaldo no CPC/2015, art. 139, IV, que autoriza o juiz a adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, especialmente diante da iminente tentativa de evasão do país pelo devedor.

Ressalte-se que tais medidas visam garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do direito do menor, em c"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de execução de alimentos proposta por M. R. da S. em face de A. P. S., consubstanciada na inadimplência das prestações alimentícias pactuadas em acordo homologado judicialmente em 13 de novembro de 2017, pelo qual o executado comprometeu-se a pagar 30% do salário mínimo vigente à exequente, a título de pensão alimentícia em favor do filho menor comum das partes.

A exequente narra que o executado não efetuou o pagamento de nenhuma parcela desde a celebração do acordo, acumulando débito superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o que compromete o sustento do menor. Apesar de reiteradas intimações e oportunidades de justificativa, o executado limitou-se a apresentar alegações genéricas e proposta de pagamento irrisória, sem demonstrar efetiva impossibilidade financeira. Destaca-se, ainda, o risco de evasão do executado para o exterior, ensejando o pedido de decretação de prisão civil, suspensão de passaporte e bloqueio de bens.

O feito encontra-se em condições de julgamento.

II – Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar o dever de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o qual determina que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Neste sentido, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.

1. Dos Fatos

Restou incontroverso nos autos que as partes pactuaram obrigação alimentar em favor do filho menor, sem que o executado tenha cumprido, em qualquer momento, com o pagamento das prestações devidas. O débito encontra-se suficientemente comprovado mediante documentos acostados aos autos, não havendo justificativa idônea para a inadimplência.

A conduta reiterada do executado demonstra não apenas o descumprimento da ordem judicial, mas também o desinteresse para com o filho, agravada pela iminência de evasão do país, circunstância que exige pronta atuação judicial para salvaguarda do direito fundamental à alimentação do menor.

2. Do Direito

A Constituição Federal, em seu art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente à vida, à saúde e à alimentação. O Código Civil (art. 1.694) prevê o direito de parentes pleitearem alimentos necessários à sua sobrevivência.

No âmbito processual, o art. 528, § 3º, do CPC/2015 autoriza a decretação de prisão civil do devedor de alimentos, de modo a compelir o inadimplente ao adimplemento da obrigação, especialmente nas hipóteses de débito recente e ausência de justificativa plausível. A Súmula 309 do STJ corrobora a possibilidade de prisão civil pelas três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, sendo a prisão medida legítima e excepcional.

Ademais, o art. 139, IV, do CPC/2015 autoriza o juízo a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, tais como bloqueio de valores, penhora de bens e suspensão de passaporte, a fim de assegurar a efetividade da decisão judicial.

A jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, admite a cumulação das técnicas executivas de coerção pessoal (prisão civil) e patrimonial (penhora/bloqueio), desde que não haja prejuízo ao devedor e que reste evidenciada a necessidade da medida para resguardar o direito do credor alimentando (REsp Acórdão/STJ).

3. Da Jurisprudência Aplicada

Conforme destacado em recentes julgados, a persistência do débito alimentar não retira o caráter emergencial dos alimentos, cabendo a adoção cumulativa de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do menor (TJRJ – AI Acórdão/TJRJ).

4. Da Efetividade e Proporcionalidade das Medidas

O quadro probatório revela inadimplência deliberada e intenção de evasão do executado, justificando a adoção de todas as medidas pedidas, de modo cumulativo e proporcional, em estrita observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da proteção integral e prioridade absoluta do menor (CF, art. 227) e da efetividade da prestação jurisdicional (CPC, art. 4º).

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, art. 528, § 3º, art. 139, IV e art. 835 do CPC/2015, para:

  1. DECRETAR a prisão civil do executado A. P. S. pelo prazo legal, como medida coercitiva para compelir ao pagamento do débito alimentar;
  2. DETERMINAR a suspensão do passaporte e do visto do executado, com comunicação à Polícia Federal, para impedir sua evasão do país;
  3. DECRETAR o bloqueio judicial de valores existentes em contas bancárias em nome do executado, via SISBAJUD, e a penhora de veículos registrados em seu nome, via RENAJUD;
  4. INTIMAR o executado para, querendo, manifestar-se sobre os pedidos acima, no prazo legal, sob pena de prosseguimento dos atos executivos;
  5. CONDENAR o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados oportunamente;
  6. DESIGNAR audiência de conciliação/mediação, caso seja de interesse das partes;
  7. INTIMAR o Ministério Público para acompanhamento do feito, em razão do interesse de menor.

Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente as já especificadas nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV – Conclusão

É como voto.

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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