Modelo de Manifestação com Pedido de Decretação de Prisão Civil por Inadimplência de Obrigação Alimentar com Base no CPC/2015, Art. 528
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE GARÇA – SP
Processo nº: 0000809-32.2024.8.26.0201
Exequente: M. F. de S. L.
Executado: C. R. dos S.
MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL
M. F. de S. L., já qualificada nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que move em face de C. R. dos S., também já qualificado, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 528, §§ 1º a 7º, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE NOVA DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O executado C. R. dos S. teve prisão civil decretada por este juízo, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, em razão do inadimplemento da obrigação alimentar fixada judicialmente, mesmo após regularmente intimado para pagamento.
Contudo, apesar da decretação da prisão, o executado foi posteriormente solto, conforme consta do mandado de soltura expedido, sem que a petição anterior da exequente, que reiterava o pedido de prisão, fosse analisada por este juízo.
Importante destacar que o executado permanece inadimplente com a obrigação alimentar, não tendo efetuado o pagamento integral do débito, tampouco apresentado justificativa plausível para o descumprimento da obrigação, o que caracteriza recalcitrância e desídia no cumprimento da ordem judicial.
O débito alimentar, por sua natureza, possui caráter alimentar e urgente, sendo essencial à subsistência do alimentando. A ausência de pagamento coloca em risco o mínimo existencial da exequente, razão pela qual se impõe a adoção da medida coercitiva mais eficaz prevista em nosso ordenamento jurídico: a prisão civil.
DO DIREITO
Dispõe o CPC/2015, art. 528, § 3º que, se o executado não pagar a dívida alimentar no prazo de 3 (três) dias, nem apresentar justificativa da impossibilidade de fazê-lo, o juiz poderá decretar sua prisão pelo prazo de até 1 (um) mês.
O CPC/2015, art. 528, § 7º ainda estabelece que o débito que autoriza a prisão é aquele relativo às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo, conforme também sedimentado pela Súmula 309/STJ.
O inadimplemento reiterado, sem justificativa, autoriza a decretação da prisão civil, medida coercitiva legítima e proporcional à gravidade da conduta do devedor, que insiste em descumprir obrigação essencial.
Ademais, a soltura do executado, sem que tenha havido o pagamento integral do débito alimentar, compromete a efetividade da prestação jurisdicional e estimula o descumprimento da ordem judicial, em afronta aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
JURISPRUDÊNCIAS
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA POR 30 DIAS, NOS"'>...