Modelo de Pedido Urgente de Suspensão de Mandado de Prisão por Dívida Alimentar com Quitação Integral do Débito
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso CivilConstitucional FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PALMARES – PE
URGENTE – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MANDADO DE PRISÃO
J. J. DA S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente preso e recolhido no Presídio de Palmares – PE, por inadimplência de pensão alimentícia, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 528, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, requerer a SUSPENSÃO DO MANDADO DE PRISÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Processo nº: ____________
Requerente: J. J. da S.
Requerido: ____________
DOS FATOS
O Requerente foi preso em decorrência de mandado de prisão expedido por este juízo, em razão de inadimplência de pensão alimentícia, cujo débito totalizava o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ocorre que, no dia ___/___/____, o Requerente efetuou o pagamento integral do débito alimentar, conforme comprovante de pagamento em anexo. Assim, o débito que ensejou a decretação da prisão foi integralmente quitado, não havendo mais justificativa para a manutenção da medida extrema.
Ademais, a prisão civil por dívida alimentar constitui medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando indispensável para garantir a subsistência do alimentando, o que não é o caso, considerando que o débito foi integralmente pago.
DO DIREITO
A prisão civil por dívida alimentar está prevista na CF/88, art. 5º, LXVII, sendo regulamentada pelo CPC/2015, art. 528. Contudo, trata-se de medida excepcional, aplicável apenas quando o inadimplemento compromete a subsistência do alimentando.
O CPC/2015, art. 528, § 7º, estabelece que o débito alimentar que autoriza a prisão civil é aquele correspondente às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e às que se vencerem no curso do processo. No caso em tela, o débito foi integralmente quitado, conforme comprovante anexo, tornando desnecessária e desproporcional a manutenção da prisão.
Além disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a prisão civil não constitui sanção, mas sim técnica coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. Assim, uma vez quitado o débito, a prisão perde sua finalidade, devendo ser imediatamente suspensa.<"'>...