Modelo de Reiteração de Pedido de Prisão Civil por Inadimplemento de Pensão Alimentícia em Execução de Sentença com Base no CPC/2015, Art. 528 e Súmula 309 do STJ
Publicado em: 15/04/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
H. B. dos S., representada por sua genitora N. de O. B., ambas já qualificadas nos autos do processo de cumprimento de sentença em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, L. C. C., inscrito na OAB/UF sob o nº ________, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP _______, endereço eletrônico: ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 528, §§ 3º e 7º, apresentar a presente:
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
em face de C. R. dos S., já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de pensão alimentícia fixada judicialmente em favor da exequente H. B. dos S., representada por sua genitora N. de O. B., em desfavor de seu genitor C. R. dos S..
O executado teve sua prisão civil anteriormente decretada por inadimplemento da obrigação alimentar, contudo, foi posto em liberdade sem que o pedido de reconsideração formulado pela exequente fosse devidamente analisado.
Até a presente data, o executado permanece inadimplente, não tendo apresentado qualquer justificativa plausível para o não pagamento das parcelas alimentares vencidas, comprometendo gravemente a subsistência da alimentanda.
4. DOS FATOS
O débito alimentar objeto da presente execução corresponde às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como às que se venceram no curso do processo, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 7º e da Súmula 309/STJ.
O executado, mesmo ciente da obrigação judicial imposta, mantém-se inadimplente, demonstrando total desrespeito à ordem judicial e à necessidade da menor, cuja subsistência depende diretamente da verba alimentar fixada.
Ressalte-se que a soltura do devedor sem a quitação do débito compromete a efetividade da prestação jurisdicional e afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).
5. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, "se o executado não pagar o débito, nem apresentar justificativa da impossibilidade de fazê-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial e decretará a sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses".
O § 7º do mesmo artigo dispõe que "o débito que autoriza a prisão é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 309/STJ, reforça tal entendimento, estabelecendo que o inadimplemento dessas parcelas autoriza a decretação da prisão civil do devedor.
Ademais, a obrigação alimentar possui natureza de crédito aliment"'>...