Modelo de Reiteração de Pedido de Prisão Civil por Inadimplemento de Pensão Alimentícia em Execução de Sentença com Base no CPC/2015, Art. 528 e Súmula 309 do STJ

Publicado em: 15/04/2025 Processo Civil Familia
Petição elaborada com o objetivo de reiterar o pedido de prisão civil do devedor de alimentos, fundamentada no CPC/2015, art. 528, §§ 3º e 7º e na Súmula 309/STJ. A peça jurídica é proposta em favor de menor representada por sua genitora, diante da persistência do inadimplemento das parcelas alimentares, mesmo após decisão anterior de decretação de prisão. A petição destaca a urgência da medida, a natureza essencial do crédito alimentar, a ausência de justificativa plausível do executado e a afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e proteção à criança e ao adolescente. Inclui jurisprudência atualizada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, requerimentos específicos e rol de documentos comprobatórios.

PETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

H. B. dos S., representada por sua genitora N. de O. B., ambas já qualificadas nos autos do processo de cumprimento de sentença em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, L. C. C., inscrito na OAB/UF sob o nº ________, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP _______, endereço eletrônico: ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 528, §§ 3º e 7º, apresentar a presente:

REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de C. R. dos S., já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE FÁTICA

Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de pensão alimentícia fixada judicialmente em favor da exequente H. B. dos S., representada por sua genitora N. de O. B., em desfavor de seu genitor C. R. dos S..

O executado teve sua prisão civil anteriormente decretada por inadimplemento da obrigação alimentar, contudo, foi posto em liberdade sem que o pedido de reconsideração formulado pela exequente fosse devidamente analisado.

Até a presente data, o executado permanece inadimplente, não tendo apresentado qualquer justificativa plausível para o não pagamento das parcelas alimentares vencidas, comprometendo gravemente a subsistência da alimentanda.

4. DOS FATOS

O débito alimentar objeto da presente execução corresponde às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como às que se venceram no curso do processo, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 7º e da Súmula 309/STJ.

O executado, mesmo ciente da obrigação judicial imposta, mantém-se inadimplente, demonstrando total desrespeito à ordem judicial e à necessidade da menor, cuja subsistência depende diretamente da verba alimentar fixada.

Ressalte-se que a soltura do devedor sem a quitação do débito compromete a efetividade da prestação jurisdicional e afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).

5. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, "se o executado não pagar o débito, nem apresentar justificativa da impossibilidade de fazê-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial e decretará a sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses".

O § 7º do mesmo artigo dispõe que "o débito que autoriza a prisão é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 309/STJ, reforça tal entendimento, estabelecendo que o inadimplemento dessas parcelas autoriza a decretação da prisão civil do devedor.

Ademais, a obrigação alimentar possui natureza de crédito aliment"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de pedido de reiteração de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, formulado por H. B. dos S., representada por sua genitora N. de O. B., em face de seu genitor C. R. dos S., no âmbito de cumprimento de sentença.

Alega a exequente que o executado permanece inadimplente quanto às parcelas alimentares fixadas judicialmente, mesmo após ter sido posto em liberdade, sem que houvesse quitação do débito ou apresentação de justificativa plausível.

O débito em questão compreende as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, bem como aquelas vencidas no curso do processo, conforme dispõe o CPC/2015, art. 528, § 7º e a Súmula 309 do STJ.

II - Fundamentação

1. Do Direito à Alimentação e da Proteção Constitucional

A obrigação alimentar encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), os quais impõem ao Estado e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais da criança e do adolescente, entre eles, a alimentação.

2. Da Prisão Civil por Inadimplemento de Alimentos

O CPC/2015, art. 528, § 3º, determina que, não havendo pagamento do débito alimentar e tampouco justificativa da impossibilidade de fazê-lo, será decretada a prisão civil do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Já o § 7º do mesmo artigo delimita o alcance da prisão civil ao débito que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que se vencerem no curso do processo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 309/STJ, reafirma esse entendimento:

“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante inadimplente é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

3. Do Caso Concreto

No caso dos autos, restou demonstrado o inadimplemento das parcelas devidas pelo executado, sem apresentação de justificativa idônea. A conduta do devedor revela descaso com a determinação judicial e com o direito fundamental da alimentanda à subsistência.

Ademais, o simples fato de o devedor ter sido posto em liberdade anteriormente não enseja a extinção do crédito alimentar exequendo, tampouco afasta a possibilidade de nova decretação de prisão civil, desde que atendidos os requisitos legais, como ocorre na hipótese.

4. Da Fundamentação Constitucional do Julgamento

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado nos termos do art. 93, IX da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que impõe a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade.

III - Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de reiteração de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, com fulcro no CPC/2015, art. 528, §§ 3º e 7º, bem como na Súmula 309/STJ.

Determino a expedição de mandado de prisão civil em desfavor do executado C. R. dos S., pelo prazo de até 3 (três) meses, como medida coercitiva visando ao cumprimento da obrigação alimentar.

Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação, se entender necessário.

Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito
Vara de Família da Comarca de ____________ – TJRJ


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