Modelo de Pedido de Prisão Civil Imediata por Inadimplência de Alimentos com Base no CPC/2015, Art. 528
Publicado em: 19/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: 00021080620088260201
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PEDIDO DE PRISÃO IMEDIATA
EXEQUENTE: G. A. de O. da S.
REPRESENTANTE LEGAL: E. C. D. A. da S.
EXECUTADO: L. O. S.
Nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, com fundamento no CPC/2015, art. 528, §§ 3º e 7º, e demais disposições legais aplicáveis, requerer o PEDIDO DE PRISÃO IMEDIATA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O executado, L. O. S., encontra-se inadimplente com as obrigações alimentares fixadas em sentença transitada em julgado. Apesar de devidamente intimado para quitar o débito no prazo de 3 (três) dias, conforme determina o CPC/2015, art. 528, § 3º, o mesmo não efetuou o pagamento nem apresentou justificativa plausível para o descumprimento.
Além disso, venceu em 15 de março de 2025 outra prestação da pensão alimentícia, permanecendo o executado em mora. Tal conduta demonstra o reiterado descaso do devedor com suas obrigações alimentares, prejudicando diretamente o sustento da exequente, G. A. de O. da S., representada por sua genitora, E. C. D. A. da S.
Segue anexa a planilha atualizada do débito alimentar, que comprova a inadimplência do executado.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, o não pagamento de obrigação alimentar autoriza a decretação da prisão civil do devedor, como medida coercitiva para o cumprimento da obrigação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a prisão civil é cabível para os débitos alimentares correspondentes às 3 (três) últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e às parcelas vencidas no curso do processo (Súmula 309/STJ).
Ademais, o caráter emergencial dos alimentos não se perde com o passar do tempo, conforme entendimento consolidado nos tribunais. O inadimplemento reiterado do executado demonstra a necessidade de aplicação da medida extrema de prisão civil, a fim de garantir o direito fundamental à subsistência da exequente, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LXVII.
Ressalte-se que o simples fato de o alimentado ter atingido a maioridade não exime o devedor de sua obrigação alimentar, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. A obrigação persiste até que seja proferida decisão judicial exoneratória, o que não ocorreu no presente"'>...