Modelo de Pedido de Prisão Civil Imediata por Inadimplência de Pensão Alimentícia com Base no CPC/2015 e Constituição Federal
Publicado em: 20/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: (se já houver)
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Requerido: C. E. da S., brasileiro, divorciado, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
Por meio da presente, a Requerente, representada por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 528, § 3º, requerer a PRISÃO CIVIL IMEDIATA do Requerido, em razão de inadimplência de obrigação alimentar, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerido foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia em favor da Requerente, conforme decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº __________. A obrigação alimentar foi fixada no valor de R$ __________ mensais, com vencimento no dia ___ de cada mês.
Contudo, o Requerido encontra-se inadimplente com as prestações alimentares correspondentes aos meses de __________, __________ e __________, totalizando um débito de R$ __________. Além disso, não efetuou o pagamento das parcelas vencidas no curso do processo de execução.
Apesar de devidamente intimado para quitar o débito alimentar, o Requerido permanece inerte, demonstrando descaso com a obrigação alimentar e colocando em risco a subsistência da Requerente.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, o inadimplemento de obrigação alimentar autoriza a decretação da prisão civil do devedor, desde que o débito corresponda às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e às parcelas que se vencerem no curso do processo.
O direito à percepção de alimentos é garantido constitucionalmente pela CF/88, art. 5º, LXVII, que admite a prisão civil do devedor de alimentos como medida coercitiva para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar.
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais reforça que a prisão civil é medida excepcional, mas necessária em casos de inadimplência que comprometam a subsistência do alimentado, como no presente caso.
JURISPRUDÊNCIAS
Para corroborar o pedido, destacam-se as seguintes de"'>...