Modelo de Pedido de Medidas Executivas para Satisfação de Crédito em Execução de Título Judicial com Penhora de Bens e Medidas Atípicas

Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso Civil
Petição apresentada ao Juízo da Vara Cível com o objetivo de requerer medidas executivas para a satisfação de crédito em execução de título judicial transitado em julgado. O documento solicita a penhora e alienação de veículo pertencente a um dos devedores, a retenção da CNH do outro devedor como medida coercitiva e, subsidiariamente, o desconto do crédito sobre o faturamento da empresa dos devedores, considerando a desconsideração da personalidade jurídica já deferida. Fundamenta-se nos arts. 139, IV, 835 e 867 do CPC/2015, além de princípios como a efetividade e proporcionalidade.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________

Processo nº: ____________

EXEQUENTE: [Nome completo do Exequente]

EXECUTADOS: DEVEDOR I e DEVEDOR II

PREÂMBULO

[Nome completo do Exequente], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 139, IV, 789, 835, 836 e 867 do CPC/2015, bem como nos princípios da efetividade e da razoabilidade, requerer a adoção de medidas executivas para a satisfação do crédito exequendo, conforme exposto a seguir.

DOS FATOS

Trata-se de execução movida em face de DEVEDOR I e DEVEDOR II, ambos sócios de uma empresa, visando à satisfação de crédito líquido, certo e exigível, conforme título executivo judicial já transitado em julgado.

Apesar de diversas tentativas de localização de bens e ativos financeiros para a satisfação do crédito, os meios ordinários de execução restaram infrutíferos. Em relação ao DEVEDOR I, foi identificado um veículo registrado em seu nome, enquanto, no caso do DEVEDOR II, não foram localizados bens ou ativos financeiros, embora este seja sócio da empresa junto com o DEVEDOR I.

Diante da frustração das tentativas de penhora de bens suficientes para a quitação do débito, faz-se necessária a adoção de medidas executivas mais eficazes e proporcionais, conforme permitido pelo ordenamento jurídico.

DO DIREITO

A execução deve ser conduzida de forma a garantir a efetividade da tutela jurisdicional, conforme preconiza o CPC/2015, art. 797: "A execução deve ser efetuada no interesse do exequente, observando-se o disposto neste Livro". Ademais, o art. 139, IV, do CPC/2015 confere ao magistrado poderes para determinar medidas executivas atípicas, desde que proporcionais e adequadas à satisfação do crédito.

No caso em tela, considerando a existência de um veículo em nome do DEVEDOR I, requer-se a penhora e posterior alienação do bem, conforme previsão do CPC/2015, art. 835, IV. Tal medida visa à satisfação do crédito exequendo e encontra amparo no princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no CPC/2015, art. 805.

Em relação ao DEVEDOR II, considerando a ausência de bens ou ativos financeiros em seu nome, requer-se a adoção de medidas executivas atípicas, como a retenção de sua CNH, com fundamento no CPC/2015, art. 139, IV. Essa medida tem como objetivo compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, sendo proporcional e adequada diante da frustração dos meios ordinários de execução.

Além disso, considerando que ambos os devedores são sócios da empresa e que já foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica, requer-"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto do Magistrado

Relatório

Cuida-se de processo de execução movido por [Nome completo do Exequente] em face de DEVEDOR I e DEVEDOR II, no qual se busca a satisfação de crédito líquido, certo e exigível, já reconhecido por título executivo judicial transitado em julgado.

Conforme relatado, restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens e ativos financeiros suficientes para a quitação do débito. Identificou-se um veículo registrado em nome do DEVEDOR I, enquanto, em relação ao DEVEDOR II, não foram localizados bens disponíveis. Ambos os devedores são sócios de uma empresa cuja personalidade jurídica foi desconsiderada.

Postula o Exequente a penhora do veículo pertencente ao DEVEDOR I, a retenção da CNH do DEVEDOR II como medida coercitiva e, subsidiariamente, requer o desconto do crédito sobre o faturamento da empresa, com fundamento nos arts. 139, IV; 797; 835; 836 e 867 do CPC/2015.

Fundamentação

O presente voto observa o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada.

De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, art. 797, a execução deve ser realizada no interesse do credor, buscando assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Ademais, o art. 139, IV, do CPC/2015, confere ao magistrado poderes para determinar medidas executivas atípicas, desde que proporcionais, razoáveis e adequadas à satisfação do crédito exequendo.

No caso em análise:

  1. Em relação ao DEVEDOR I, a penhora e alienação do veículo em seu nome é medida cabível, pois atende ao disposto no art. 835, IV, do CPC/2015, que prevê a possibilidade de penhora de bens móveis. Tal medida é proporcional e adequada para a satisfação do crédito, além de observar o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC/2015).
  2. No que tange ao DEVEDOR II, considerando a ausência de bens passíveis de penhora, faz-se necessário o uso de medidas atípicas, como a retenção de sua CNH. Esta medida encontra fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015 e se justifica como forma de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, sendo proporcional e adequada ao caso concreto.
  3. Subsidiariamente, requer-se o desconto do crédito sobre o faturamento da empresa, medida prevista no art. 867 do CPC/2015, considerando que ambos os devedores são sócios da referida pessoa jurídica e que já foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica.

A jurisprudência dos Tribunais Pátrios tem reconhecido a legitimidade de tais medidas, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade:

  • TJSP (30ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Campinas: \"O emprego de medidas atípicas no bojo da execução está alicerçado em pacífica jurisprudência desta C. Câmara (...).\" Rel.: Des. Maria Lúcia Pizzotti - J. em 03/09/2024.
  • TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - São Caetano do Sul: \"As medidas atípicas a serem adotadas pelo juiz devem ser úteis à satisfação da pretensão, além de proporcionais e razoáveis (...).\" Rel.: Des. Ferreira da Cruz - J. em 22/10/2024.

Conclusão

Diante do exposto, voto no sentido de:

  1. Determinar a penhora e posterior alienação do veículo registrado em nome do DEVEDOR I, nos termos do art. 835, IV, do CPC/2015;
  2. Autorizar a retenção da CNH do DEVEDOR II, como medida coercitiva para compelir o cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015;
  3. Subsidiariamente, determinar o desconto do crédito sobre o faturamento da empresa, conforme o art. 867 do CPC/2015.

Com isso, dou procedência ao pedido do Exequente, determinando o cumprimento das medidas acima especificadas.

[Local], [Data].

____________________________ [Nome do Magistrado] Juiz de Direito


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