Modelo de Pedido de Medidas Executivas para Satisfação de Crédito em Execução de Título Judicial com Penhora de Bens e Medidas Atípicas
Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
EXEQUENTE: [Nome completo do Exequente]
EXECUTADOS: DEVEDOR I e DEVEDOR II
PREÂMBULO
[Nome completo do Exequente], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 139, IV, 789, 835, 836 e 867 do CPC/2015, bem como nos princípios da efetividade e da razoabilidade, requerer a adoção de medidas executivas para a satisfação do crédito exequendo, conforme exposto a seguir.
DOS FATOS
Trata-se de execução movida em face de DEVEDOR I e DEVEDOR II, ambos sócios de uma empresa, visando à satisfação de crédito líquido, certo e exigível, conforme título executivo judicial já transitado em julgado.
Apesar de diversas tentativas de localização de bens e ativos financeiros para a satisfação do crédito, os meios ordinários de execução restaram infrutíferos. Em relação ao DEVEDOR I, foi identificado um veículo registrado em seu nome, enquanto, no caso do DEVEDOR II, não foram localizados bens ou ativos financeiros, embora este seja sócio da empresa junto com o DEVEDOR I.
Diante da frustração das tentativas de penhora de bens suficientes para a quitação do débito, faz-se necessária a adoção de medidas executivas mais eficazes e proporcionais, conforme permitido pelo ordenamento jurídico.
DO DIREITO
A execução deve ser conduzida de forma a garantir a efetividade da tutela jurisdicional, conforme preconiza o CPC/2015, art. 797: "A execução deve ser efetuada no interesse do exequente, observando-se o disposto neste Livro". Ademais, o art. 139, IV, do CPC/2015 confere ao magistrado poderes para determinar medidas executivas atípicas, desde que proporcionais e adequadas à satisfação do crédito.
No caso em tela, considerando a existência de um veículo em nome do DEVEDOR I, requer-se a penhora e posterior alienação do bem, conforme previsão do CPC/2015, art. 835, IV. Tal medida visa à satisfação do crédito exequendo e encontra amparo no princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no CPC/2015, art. 805.
Em relação ao DEVEDOR II, considerando a ausência de bens ou ativos financeiros em seu nome, requer-se a adoção de medidas executivas atípicas, como a retenção de sua CNH, com fundamento no CPC/2015, art. 139, IV. Essa medida tem como objetivo compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, sendo proporcional e adequada diante da frustração dos meios ordinários de execução.
Além disso, considerando que ambos os devedores são sócios da empresa e que já foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica, requer-"'>...