Modelo de Pedido de Retomada da Fase de Cumprimento de Sentença com Base no CPC/2015 e na Lei 9.099/95
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU/SE
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
EXEQUENTE: Nelson Alves de Vasconcelos Filho
EXECUTADO: Cicero Barbosa Eleutério
PREÂMBULO
NELSON ALVES DE VASCONCELOS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador abaixo assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, requerer a retomada do cumprimento de sentença, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo, foi proferida sentença condenatória em desfavor do executado, CICERO BARBOSA ELEUTÉRIO, transitada em julgado em 08/11/2022, conforme certidão anexa. A decisão determinou o pagamento da quantia de R$ 12.212,50, corrigida monetariamente a partir de julho de 2022 e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Contudo, após a instauração da fase de cumprimento de sentença, o processo foi extinto em 12/04/2023, nos termos da Lei 9.099/995, art. 53, §4º, devido à ausência de indicação de bens penhoráveis por parte do exequente. Agora, com a identificação de possíveis meios para satisfação do crédito, o exequente busca a retomada do cumprimento de sentença.
DO DIREITO
A presente pretensão encontra amparo no CPC/2015, art. 513, que regula a fase de cumprimento de sentença, e na Lei 9.099/995, art. 53, §4º, que permite a extinção do processo sem resolução de mérito em caso de ausência de bens penhoráveis, sem prejuízo de posterior reabertura da execução caso surjam novos elementos.
A coisa julgada material, prevista no CPC/2015, art. 502, assegura ao exequente o direito de buscar a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, sendo vedada a rediscussão do mérito da decisão transitada em julgado. Além disso, o CPC/2015, art. 771, reforça que o processo de execução deve ser conduzido de forma eficaz, garantindo o cumprimento do título executivo judicial.
Doutrinariamente, entende-se que o cumprimento de sentença é um desdobramento natural do processo de conhecimento, sendo o meio pelo qual se concretiza o direito reconhecido em juízo. Nesse sentido, a retomada da execução é plenamente cabível quando surgem novos elementos que possibilitem a sat"'>...