Modelo de Manifestação sobre Proposta de Acordo em Cumprimento de Sentença de Alimentos com Pedido de Indeferimento e Manutenção da Prisão Civil do Executado
Publicado em: 02/04/2025 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE GARÇA/SP
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
H. B. DOS S., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de C. R. DOS S., por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagamento de pensão alimentícia, em que o executado, atualmente preso por inadimplência, apresentou proposta de acordo para quitação parcial do débito no valor de R$ 1.600,00, comprometendo-se a retomar o pagamento das pensões futuras a partir de abril de 2025. Além disso, o executado solicitou a designação de audiência de conciliação.
Contudo, a exequente, considerando o histórico de inadimplência e a insuficiência do valor proposto para a quitação integral do débito, não concorda com os termos apresentados pelo executado.
DO DIREITO
De acordo com o CPC/2015, art. 528, § 7º, a prisão civil do devedor de alimentos é medida coercitiva cabível para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar, sendo aplicável nos casos em que o inadimplemento compromete a subsistência do alimentando. No presente caso, o executado encontra-se preso justamente por não cumprir com sua obrigação alimentar, o que demonstra a gravidade da situação.
Embora o CPC/2015, art. 922, preveja a possibilidade de suspensão da execução em caso de acordo entre as partes, tal suspensão depende da aceitação expressa do credor, o que não ocorre no presente caso. A exequente não aceita os termos propostos, pois o valor oferecido não é suficiente para quitar integralmente o débito alimentar, e a proposta de retomada dos pagamentos apenas em abril de 2025 é incompatível com a urgência inerente à natureza alimentar da obrigação.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse do alimentando (ECA, art. 4º) devem prevalecer, garantindo-se a satisfação integral da dívida alimentar para assegurar a subsistência da exequ"'>...