Modelo de Pedido de Expedição de Alvará Judicial para Levantamento de Seguro-Desemprego em Reclamação Trabalhista

Publicado em: 14/08/2024 Trabalhista
Petição apresentada pela empresa Almaviva do Brasil S.A., nos autos de reclamação trabalhista movida por Viviane Feitosa de Oliveira, requerendo a expedição de alvará judicial para o levantamento do benefício do seguro-desemprego. A medida é fundamentada em sentença judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito da reclamante ao benefício em razão de dispensa sem justa causa. O pedido destaca a necessidade de cumprimento da decisão judicial, com base na Constituição Federal, Lei nº 7.998/1990 e no CPC de 2015 (art. 536, §1º), além de apresentar jurisprudências que reforçam a viabilidade da solicitação.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 06ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU – TRT DA 20ª REGIÃO

Autos n.º 0000011-62.2022.5.20.0006

ALMAVIVA DO BRASIL S.A.

Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXX-XXX, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VIVIANE FEITOSA DE OLIVEIRA, já qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 319 do CPC/2015 e demais dispositivos legais aplicáveis, requerer a expedição de:

ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO

PREÂMBULO

A presente petição tem como objetivo assegurar o direito da Reclamante ao levantamento do benefício do seguro-desemprego, conforme determinado na sentença transitada em julgado, garantindo o cumprimento da decisão judicial e a efetivação do direito trabalhista reconhecido.

DOS FATOS

A Reclamante, Sra. VIVIANE FEITOSA DE OLIVEIRA, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da Reclamada, ALMAVIVA DO BRASIL S.A., pleiteando, entre outros direitos, a liberação do seguro-desemprego em razão da rescisão contratual sem justa causa.

Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença que reconheceu o direito da Reclamante ao benefício do seguro-desemprego, determinando a expedição de alvará judicial para que a mesma possa habilitar-se junto ao órgão competente e efetuar o levantamento das parcelas devidas.

Contudo, até o presente momento, o alvará judicial não foi expedido, o que impede a Reclamante de acessar o benefício que lhe é de direito, causando-lhe prejuízos financeiros e sociais.

DO DIREITO

O direito ao seguro-desemprego está previsto na Constituição Federal de 1988, art. 7º, II, que assegura aos trabalhadores o benefício em caso de dispensa sem justa causa, como forma de prover assistência financeira temporária e promover a reinserção no mercado de trabalho.

Além disso, a Lei nº 7.998/1990 regulamenta o benefício, estabelecendo os requisitos para sua concessão e o procedimento para habilitação. No caso em tela, a sentença judicial transitada em julgado reconheceu o direito da Reclamante ao seguro-desemprego, sendo imperiosa a expedição do alvará judicial para que a decisão seja cumprida.

O Código de Processo Civil de 2015, art. 536, §1º, dispõe que cabe ao magistrado adotar as medidas necessárias p"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por VIVIANE FEITOSA DE OLIVEIRA nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa ALMAVIVA DO BRASIL S.A., visando à expedição de alvará judicial para levantamento do benefício do seguro-desemprego, conforme sentença transitada em julgado que reconheceu tal direito.

A Reclamante alega que, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, o alvará judicial não foi expedido, impossibilitando o acesso ao benefício, o que lhe causa prejuízos de ordem financeira e social.

II. Fundamentação

II.1 Contexto Jurídico

A matéria em análise encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 7º, inciso II, que assegura aos trabalhadores a concessão do seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa, como forma de assistência financeira temporária e de promoção da reinserção no mercado de trabalho.

Adicionalmente, a Lei nº 7.998/1990 regulamenta o benefício ao estabelecer os critérios para sua concessão e o procedimento de habilitação. O Código de Processo Civil de 2015, no artigo 536, §1º, confere ao magistrado a prerrogativa de adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, incluindo a expedição de alvarás judiciais.

II.2 Dos Fatos e Provas

Conforme consta nos autos, a sentença transitada em julgado reconheceu o direito da Reclamante ao benefício do seguro-desemprego, determinando a expedição do alvará judicial. Não há nos autos qualquer elemento que impeça o cumprimento da decisão judicial, tampouco oposição da Reclamada, ALMAVIVA DO BRASIL S.A..

A ausência de expedição do alvará judicial até o presente momento configura omissão que deve ser corrigida, a fim de evitar prejuízos à Reclamante, que depende do benefício para sua subsistência.

II.3 Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência reiterada dos tribunais pátrios reconhece a relevância da expedição de alvarás judiciais para cumprimento de decisões relacionadas a direitos trabalhistas, especialmente aqueles de natureza alimentar, como o seguro-desemprego. Dentre os precedentes aplicáveis, destaca-se:

  • TST (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) - ROT 1162-11.2019.5.12.0000: "Termo de conciliação em que se postula a atribuição de efeito de alvará à sentença homologatória para habilitação no seguro-desemprego. Indeferimento afastado em razão da natureza alimentar do benefício."
  • TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Pertinência da autorização de expedição de alvará para cumprimento de decisão judicial e garantia de direitos fundamentais."

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso II, da CF/88, na Lei nº 7.998/1990 e no artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, voto pelo DEFERIMENTO do pedido formulado pela Reclamante, VIVIANE FEITOSA DE OLIVEIRA, expedindo-se o competente alvará judicial, nos seguintes termos:

  1. Expedição de alvará judicial em favor da Reclamante para levantamento do benefício do seguro-desemprego;
  2. Determinação de prioridade na tramitação do presente feito, em razão da natureza alimentar do benefício;
  3. A intimação da Reclamada, caso necessário, para fornecimento de eventuais documentos complementares que viabilizem o cumprimento integral da decisão.

Assim, julgo procedente o pedido, determinando a adoção das providências necessárias para garantir à Reclamante o acesso ao benefício que lhe foi reconhecido judicialmente.

Aracaju, ___ de ___________ de 2023.

___________________________
Magistrado(a)


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