Modelo de Manifestação com Pedido de Expedição de Alvará Judicial em Processo de Inventário para Levantamento de Valores em Favor de Pessoa Idosa
Publicado em: 22/08/2024 Civel Familia SucessãoMANIFESTAÇÃO
PROCESSO DE INVENTÁRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto - Sergipe
Processo nº: 202285001712
Beneficiária: Edenice Canário Costa
PREÂMBULO
A beneficiária, Edenice Canário Costa, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, em atenção ao despacho judicial que determinou a transferência de valores em favor da beneficiária, requerendo a expedição de alvará judicial para o levantamento da quantia de R$ 82.904,10 (oitenta e dois mil, novecentos e quatro reais e dez centavos), conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de processo de inventário em que a beneficiária, Edenice Canário Costa, idosa com 89 anos, figura como destinatária de valores deixados pelo falecido. Em despacho recente, este juízo determinou a transferência dos valores em favor da beneficiária, condicionando a expedição de alvará judicial para o levantamento da quantia.
A beneficiária, por sua condição de idosa e em situação de vulnerabilidade, necessita com urgência do valor de R$ 82.904,10 (oitenta e dois mil, novecentos e quatro reais e dez centavos), a ser depositado diretamente em sua conta bancária no Banco Banese, agência 058, conta corrente nº 01007745-8, para garantir sua subsistência e dignidade, conforme previsto na legislação aplicável.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à pessoa idosa o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao bem-estar. Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça a prioridade absoluta no atendimento às necessidades das pessoas idosas, conforme art. 3º e art. 71.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 666, prevê a possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores em situações específicas, como a presente. A interpretação analógica desse dispositivo é amplamente aceita pela jurisprudência, especialmente em casos que envolvem pessoas idosas e valores necessários à sua subsistência.
Ademais, a prioridade processual conferida à pessoa idosa, prevista no Estatuto do Idoso, art. 71, deve ser observada neste caso, garantindo-se a celeridade na expedição do alvará judicial para o levantamento do valor em questão.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria é uníssona ao reconhecer a possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores em situações como a presente, especialmente quando se trata de pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes:
- ALVARÁ - Procedimento ajuizado pela inventariante para levantamento de valores deixados em co"'>...
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