Modelo de Pedido de Expedição de Formal de Partilha em Ação de Divórcio Judicial com Partilha de Bens
Publicado em: 25/09/2024 CivelProcesso Civil Familia SucessãoFORMAL DE PARTILHA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Requerente: M. de O. A. G.
Requerido: G. C. G.
PREÂMBULO
M. de O. A. G., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição do FORMAL DE PARTILHA, nos termos do art. 655 do Código de Processo Civil (CPC/2015), em razão do trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha de bens no âmbito do divórcio judicial, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de divórcio judicial cumulada com partilha de bens, ajuizada por M. de O. A. G. em face de G. C. G., ambos casados sob o regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento anexa.
Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença que decretou o divórcio do casal, determinando a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento. A sentença foi objeto de recurso de apelação interposto pelo requerido, o qual foi desprovido, conforme acórdão anexo. Assim, a decisão transitou em julgado, estando apta à expedição do formal de partilha.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, simplificou o procedimento do divórcio, desvinculando-o de qualquer requisito temporal ou comprovação de culpa. No caso em tela, o divórcio foi devidamente decretado, restando apenas a formalização da partilha dos bens.
O Código Civil de 2002, em seus arts. 1.658 e 1.660, estabelece que, no regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, salvo as exceções legais, comunicam-se entre os cônjuges. Assim, a partilha deve observar a divisão igualitária do patrimônio comum.
O art. 655 do CPC/2015 prevê que, transitada em julgado a sentença de partilha, deve ser expedido o formal "'>...