Modelo de Minuta de Acordo de Divórcio Extrajudicial com Partilha de Bens e Renúncia Recíproca de Alimentos

Publicado em: 05/07/2024 Familia
Documento detalhando o acordo de divórcio extrajudicial consensual entre as partes, incluindo a partilha de bens móveis e imóveis, renúncia recíproca de alimentos e ausência de pendências relacionadas a filho maior de idade. Baseado no art. 226, §6º, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, o acordo prevê a dissolução do vínculo matrimonial por escritura pública, com validade legal e fundamentação em precedentes jurisprudenciais.

MINUTA DE ACORDO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, o Sr. A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, e, de outro lado, a Sra. M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão, portadora do CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliada na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado E, vêm, de comum acordo, formalizar o presente instrumento de Divórcio Extrajudicial, nos termos da legislação vigente, especialmente o art. 226, §6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, e demais disposições aplicáveis.

DOS FATOS

As partes contraíram matrimônio em [data], sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Durante a constância do casamento, tiveram um filho, [nome do filho], atualmente maior de idade e plenamente capaz.

Após o término da convivência conjugal, as partes decidiram, de forma consensual, dissolver o vínculo matrimonial, ajustando os termos do presente acordo quanto à partilha de bens, alimentos e demais questões pertinentes.

DO DIREITO

O presente acordo encontra amparo no art. 226, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação de culpa ou de prévia separação judicial. A Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou o procedimento, conferindo às partes o direito potestativo de requerer o divórcio de forma direta e imotivada.

Além disso, o Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e o Código de Processo Civil (CPC/2015) regulam a partilha de bens e a possibilidade de realização de divórcio consensual por meio de escritura pública, desde que não haja litígio entre as partes e que todos os termos sejam livremente pactuados.

JURISPRUDÊNCIAS

Para reforçar a validade e a eficácia do presente acordo, destacam-se os seguintes precedentes jurisprudenciais:

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO: "Decretação do divórcio que, com a redação dada ao art. 226, §6º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 66 de 2010, passou a ser direta e imotivada, posto que direito potestativo da parte requerente." (TJRJ, Apelação 0830065-20.2023.8.19.0038, Rel. Des. Renato Lima Charnaux Serta, julgado em 12/12/2024).
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO: "Constituição Federal (art. 226, §6º) que, após o advento da E.C. 66/2010, deixou de exigir qualquer condição para que o cas"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de acordo de divórcio extrajudicial firmado entre o Sr. A. J. dos S. e a Sra. M. F. de S. L., nos termos da legislação vigente e com base no art. 226, §6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Os fatos narrados e as estipulações do acordo envolvem a dissolução do vínculo matrimonial, a renúncia recíproca aos alimentos, a partilha de bens e a ausência de questões pendentes relacionadas ao filho comum, maior e plenamente capaz.

Com a homologação, as partes requerem a expedição da escritura pública de divórcio, bem como o reconhecimento da validade dos termos ajustados.

Fundamentação

O caso em análise encontra sólido fundamento jurídico no art. 226, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação de culpa ou prévia separação judicial. A Emenda Constitucional nº 66/2010 consagrou o direito potestativo ao divórcio, simplificando o procedimento e garantindo às partes a autonomia para decidir sobre o término do vínculo matrimonial.

No campo infraconstitucional, o Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e o Código de Processo Civil (CPC/2015) permitem a realização do divórcio consensual por meio de escritura pública, desde que não haja litígio entre as partes e que os termos sejam pactuados de forma livre e consciente. Adicionalmente, o acordo apresentado atende aos princípios da autonomia privada e da boa-fé, além de observar o entendimento consolidado pela jurisprudência.

Cabe ainda destacar os precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), os quais reforçam que, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser direto e imotivado, sendo um direito potestativo das partes. Assim, não há óbice à homologação do presente acordo.

Decisão

Diante do exposto, com base no art. 93, IX, da Constituição Federal, e considerando os fatos e fundamentos jurídicos apresentados, voto no sentido de dar procedência ao pedido, nos seguintes termos:

  1. Homologo o acordo de divórcio extrajudicial firmado entre as partes;
  2. Reconheço a renúncia recíproca ao direito de pleitear alimentos;
  3. Determino a formalização da partilha de bens conforme ajustado no acordo;
  4. Autorizo a expedição da escritura pública de divórcio, nos moldes estabelecidos pelas partes.

Por fim, determino que sejam arquivados os autos após o cumprimento das providências cabíveis.

Conclusão

Assim, julgo o pedido procedente, conhecendo o recurso interposto pelas partes, e determino o cumprimento imediato dos termos homologados, nos precisos moldes da legislação vigente.

Sala de audiências, [Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

___________________________________________
Magistrado


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