Modelo de Pedido de Expedição Urgente de Alvará Judicial em Favor de Idosa de 90 Anos com Base na Prioridade Legal do Estatuto do Idoso
Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor AdvogadoPETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 45ª Vara Cível da Comarca de Barreto – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
I. J. , brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, Barreto/SP, endereço eletrônico: [email protected], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu procurador infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:
3. DOS FATOS
A Requerente, I. J., é parte legítima nos autos do processo nº 31646497469469, que trata de inventário com partilha e conclusão já homologada por este Juízo.
Conforme consta nos autos, o Mandado nº 202485004042 foi devidamente cumprido, e todos os atos processuais necessários à liberação dos valores foram realizados, inclusive com despacho judicial exarado em 01/08/2024, autorizando a expedição do alvará judicial em favor da Requerente.
Contudo, até a presente data, não houve o efetivo crédito dos valores na conta bancária da Requerente, já informada nos autos, o que vem causando grande preocupação, especialmente diante de sua condição de idosa com 90 (noventa) anos de idade, o que lhe confere prioridade legal no recebimento de valores e tramitação processual.
4. DO DIREITO
A CF/88, art. 230, estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A Lei 10.741/2003, art. 71, assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figurem como parte ou interveniente.
Ainda mais relevante é o disposto na Lei 10.741/2003, art. 71, § 1º, do mesmo diploma legal, que determina prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, como é o caso da Requerente, que conta com 90 anos de idade.
O CPC/2015, art. 1.048, § 1º, também reforça essa prioridade processual, determinando que os autos sejam identificados com sinal indicativo da prioridade e que tramitem com preferência em todas as instâncias.
Assim, diante do cumprimento integral dos atos processuais, da autorização judicial já exarada e da condição de hipervulnerabilidade da Requerente, é imperioso que se determine, com urgência, a expedição do alvará judicial e a liberação dos valores devidos.