Modelo de Pedido de Guarda Unilateral e Regulamentação de Visitas com Base no Melhor Interesse do Menor
Publicado em: 22/02/2024 Processo Civil Familia Menor MenorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[NOME DA PARTE AUTORA], já qualificada nos autos, vem, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
em face de [NOME DA PARTE RÉ], também qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Autora, Sra. M. F. de S. L., genitora do menor [NOME DO MENOR], atualmente com [IDADE] anos, exerce, de fato, os cuidados integrais da criança desde o término da relação conjugal com o Réu, Sr. C. E. da S., ocorrido em [DATA]. Desde então, o menor reside exclusivamente com a Autora, que tem se dedicado integralmente ao seu bem-estar físico, emocional e educacional.
O Réu, por sua vez, tem exercido visitas de forma irregular e, em diversas ocasiões, deixou de comparecer nos dias previamente acordados, prejudicando o convívio paterno-filial e causando transtornos à rotina da criança. Além disso, a ausência do Réu tem gerado custos adicionais à Autora, que necessita contratar uma babá para suprir a falta de assistência paterna nos períodos em que o menor deveria estar sob os cuidados do pai.
Diante dessa situação, a Autora busca a fixação da guarda unilateral em seu favor, com a regulamentação das visitas do Réu, incluindo a aplicação de multa em caso de descumprimento, a fim de garantir o melhor interesse do menor e a estabilidade necessária ao seu desenvolvimento.
DO DIREITO
A guarda unilateral encontra previsão no CCB/2002, art. 1.583, §2º, que estabelece que será atribuída a um dos genitores quando demonstrado que o outro não possui condições de exercer adequadamente os deveres inerentes ao poder familiar. No presente caso, a ausência reiterada do Réu nas visitas previamente acordadas evidencia a falta de comprometimento com os cuidados do menor, justificando a concessão da guarda unilateral à Autora.
Quanto à regulamentação das visitas, o CCB/2002, art. 1.589, assegura ao genitor que não detém a guarda o direito de convivência com o filho, devendo tal convivência ser fixada de forma a atender ao melhor interesse da criança. No entanto, o descumprimento das visitas por parte do Réu tem causado prejuízos financeiros e emocionais à Autora e ao menor, sendo necessária a fixação de multa como medida coercitiva para garantir o cumprimento das obrigações paternas.
Ademais, o CPC/2015, art. 536, §1º, autoriza a imposição de multa para compelir o devedor ao cumprimento de obri"'>...