Modelo de Pedido de Habeas Corpus com Liminar para Revogação de Prisão Preventiva de Réu Primário em Acusação de Estupro de Vulnerável
Publicado em: 15/12/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAGUARI/MG
URGENTE – RÉU PRESO
PREÂMBULO
O advogado que esta subscreve, devidamente constituído nos termos do instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 647, impetrar o presente HABEAS CORPUS, com pedido liminar, em favor de O. C., brasileiro, primário, residente e domiciliado na cidade de Araguari/MG, atualmente preso preventivamente no Presídio de Araguari/MG, contra ato do MM. Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Araguari/MG, que decretou sua prisão preventiva nos autos do processo nº ___.
Requer-se a imediata apreciação do pedido liminar, diante da flagrante ilegalidade da prisão preventiva, conforme se passa a expor.
DOS FATOS
O paciente foi preso preventivamente em 11/12/2024, sob a acusação de suposta prática do crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável). A prisão foi decretada com fundamento nos CPP, art. 312 e CPP, art. 313, sob os argumentos de garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e para assegurar a integridade da vítima.
Contudo, o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e é trabalhador, não havendo qualquer elemento concreto que justifique sua segregação cautelar, tampouco evidências de que sua liberdade represente risco à ordem pública ou à instrução criminal.
DO DIREITO
A prisão preventiva, como medida excepcional, deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, conforme disposto no CPP, art. 312. Não se admite a decretação da custódia cautelar com base em meras presunções ou na gravidade abstrata do delito.
O CPP, art. 313, § 2º, reforça que a prisão preventiva não pode assumir natureza de antecipação de pena, sendo imprescindível a demonstração de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem o periculum libertatis. No caso em tela, não há qualquer elemento concreto que indique que a liberdade do paciente colocaria em risco a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a integridade da vítima.
Ademais, o CPP, art. 282, § 6º, prevê que a prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares menos gravosas, sempre que estas forem suficientes para garantir os fins do processo penal. No caso, o paciente preenche todos os requisitos para responder ao processo em liber"'>...