Modelo de Pedido de Interdição e Nomeação de Curadora com Base em Laudo Psicológico em Processo Civil
Publicado em: 31/01/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – SE
Processo nº 202412400646
REQUERENTE: M. DOS S.
M. DOS S., já qualificada nos autos do processo supramencionado, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 477, manifestar-se sobre o laudo psicológico, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O presente processo trata da interdição da Sra. M. S. dos S., tendo sido nomeado perito para a realização de avaliação psicológica da interditanda. O laudo pericial foi devidamente juntado aos autos, onde o perito nomeado por este juízo apresentou suas conclusões acerca da condição da interditanda.
Conforme o laudo psicológico, a interditanda, Sra. Maria Suzete, de 92 anos, apresenta diagnóstico de Alzheimer, sequelas de AVC, além de incontinência urinária e fecal. A avaliação concluiu que a interditanda não possui condições mentais e cognitivas para gerir questões administrativas ou tomar decisões, necessitando de representação legal. A requerente, Sra. M. dos S., foi apontada como responsável pelos cuidados e supervisão da interditanda, demonstrando zelo e atenção à figura materna.
DO DIREITO
O laudo psicológico apresentado encontra respaldo no CCB/2002, art. 4º, III, que dispõe sobre a incapacidade relativa de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil. Ademais, o CCB/2002, art. 1.767 estabelece que estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
O Código de Processo Civil, em seu CPC/2015, art. 477, reforça a importância da perícia técnica como meio de prova para subsidiar a decisão judicial, especialmente em casos que envolvem a incapacidade civil. O laudo pericial apresentado cumpre com os requisitos legais, sendo elaborado por profissional habilitado e com base em critérios técnicos e científicos.
Do ponto de vista doutrinário, Hutz et al. (2020) destacam que o critério biopsicológico é essencial para a avaliação da incapacidade, considerando o disc"'>...