Modelo de Pedido de Inventário Judicial em Forma de Arrolamento Comum com Nomeação de Inventariante e Homologação de Partilha
Publicado em: 05/08/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _____________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
REQUERENTE: M. F. da S. L., brasileira, viúva, portadora do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
REQUERIDOS: Todos os herdeiros do falecido J. A. dos S., conforme qualificação abaixo:
- 12 filhos bilaterais, todos maiores e capazes;
- 02 filhos unilaterais interditados, representados por sua curadora, a mãe biológica, M. F. da S. L.
FALECIDO: J. A. dos S., brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, falecido em __/__/____, conforme certidão de óbito anexa.
VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DOS FATOS
O falecido J. A. dos S. deixou como herdeiros sua viúva, M. F. da S. L., e 14 filhos, sendo 12 bilaterais, todos maiores e capazes, e 02 unilaterais interditados, representados por sua curadora e mãe biológica, a viúva M. F. da S. L.
O único bem deixado pelo falecido é um montante em dinheiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), depositado em conta bancária, conforme documentos anexos.
Considerando a existência de herdeiros incapazes, o inventário deve tramitar judicialmente, na forma de arrolamento comum, conforme disposto no CPC/2015, art. 664.
DO DIREITO
O arrolamento comum é cabível quando há herdeiros incapazes ou quando o valor dos bens do espólio não ultrapassa o limite de 1.000 salários-mínimos, conforme CPC/2015, art. 664. No presente caso, o valor do espólio é de R$ 50.000,00, e há herdeiros interditados, o que justifica a adoção do rito de arrolamento comum.
A viúva meeira, M. F. da S. L., é também curadora dos filhos interditados, conforme documentos anexos, e está apta a representá-los no presente processo, nos termos do CCB/2002, art. 1.775.
O CPC/2015, art. 659, §2º, estabelece que a Fazenda Pública deve ser intimada após a homologação da pa"'>...