Modelo de Pedido de Investigação
Publicado em: 04/08/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________
Distribuição por Dependência aos Autos do Inquérito Policial n.º _______________
[NOME DO REQUERENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, por seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional situado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso II da Constituição Federal (CF/88, art. 5º, II) e no art. 2º, §1º da Lei 12.850/2013 (Lei 12.850/2013, art. 2º, §1º), requerer a
INVESTIGAÇÃO DE PRÁTICAS RELACIONADAS A ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
I. DOS FATOS
O Requerente tomou conhecimento de que determinadas práticas delitivas têm sido perpetradas por um grupo que se organiza de forma estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, visando obter, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, notadamente a prática de [descrever os crimes específicos, ex: tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, etc.].
Os fatos delituosos em questão foram observados na localidade de _____________, e envolvem a atuação de _____________ (descrever os envolvidos, se possível), cujas ações configuram, em tese, práticas criminosas previstas e puníveis pela legislação pátria.
II. DO DIREITO
Nos termos do art. 5º, inciso II da Constituição Federal (CF/88, art. 5º, II), "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Tal princípio resguarda a atuação legal da investigação e repressão a atos criminosos.
A Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, em seu art. 1º, §1º (Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º), estabelece que organização criminosa é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
Além disso, a própria legislação define os instrumentos que podem ser utilizados na investigação de tais práticas, incluindo a colaboração premiada (Lei 12.850/2013, art. 3º, I), a captação ambiental de sinais "'>...