Modelo de Pedido de Investigação

Publicado em: 04/08/2024 Direito Penal
Modelo de peça processual para requerer a investigação de práticas relacionadas a organizações criminosas, com fundamentação legal, constitucional e argumentação jurídica.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________

Distribuição por Dependência aos Autos do Inquérito Policial n.º _______________

[NOME DO REQUERENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, por seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional situado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso II da Constituição Federal (CF/88, art. 5º, II) e no art. 2º, §1º da Lei 12.850/2013 (Lei 12.850/2013, art. 2º, §1º), requerer a

INVESTIGAÇÃO DE PRÁTICAS RELACIONADAS A ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

I. DOS FATOS

O Requerente tomou conhecimento de que determinadas práticas delitivas têm sido perpetradas por um grupo que se organiza de forma estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, visando obter, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, notadamente a prática de [descrever os crimes específicos, ex: tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, etc.].

Os fatos delituosos em questão foram observados na localidade de _____________, e envolvem a atuação de _____________ (descrever os envolvidos, se possível), cujas ações configuram, em tese, práticas criminosas previstas e puníveis pela legislação pátria.

II. DO DIREITO

Nos termos do art. 5º, inciso II da Constituição Federal (CF/88, art. 5º, II), "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Tal princípio resguarda a atuação legal da investigação e repressão a atos criminosos.

A Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, em seu art. 1º, §1º (Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º), estabelece que organização criminosa é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.

Além disso, a própria legislação define os instrumentos que podem ser utilizados na investigação de tais práticas, incluindo a colaboração premiada (Lei 12.850/2013, art. 3º, I), a captação ambiental de sinais "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O pedido de investigação de práticas relacionadas a organizações criminosas é um instrumento processual essencial no combate à criminalidade organizada. A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, II (CF/88, art. 5º, II), o princípio da legalidade, determinando que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No contexto das organizações criminosas, essa previsão ganha especial relevância, uma vez que a atuação coordenada e estruturada desses grupos representa uma grave ameaça à ordem pública e à segurança da sociedade.

A Lei 12.850/2013, que dispõe sobre a investigação criminal e define organização criminosa, é o principal instrumento legal para a repressão desse tipo de criminalidade. Conforme seu art. 1º, §1º (Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º), organização criminosa é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais. Esta definição abrange uma ampla gama de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes graves.

A investigação dessas práticas requer a utilização de diversos meios de obtenção de prova, incluindo a colaboração premiada, a captação ambiental, e a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, conforme prevê o art. 3º da Lei 12.850/2013 (Lei 12.850/2013, art. 3º). Esses instrumentos são fundamentais para a coleta de evidências que possam sustentar a responsabilização penal dos envolvidos.

Considerações Finais

O pedido de investigação de práticas relacionadas a organizações criminosas é um mecanismo jurídico que visa garantir a efetividade da repressão a crimes de alta complexidade e gravidade. A aplicação dos princípios da legalidade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e efetividade é crucial para assegurar que a investigação ocorra dentro dos limites constitucionais e legais, protegendo os direitos fundamentais dos indivíduos enquanto promove a segurança e a ordem pública.

Doutrinas

  1. NUCCI, Guilherme de Souza. Organizações Criminosas: Comentários à Lei nº 12.850/2013. São Paulo: Editora RT, 2014.
  2. PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Editora RT, 2018.
  3. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Editora Atlas, 2015.

Este modelo proporciona uma base sólida para a formulação de pedidos de investigação, garantindo que os requisitos legais e constitucionais sejam respeitados e que a atuação das autoridades se dê de forma eficaz e justa.


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