Modelo de Pedido de Lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial com Base na Lei 11.441/2007 e CPC/2015
Publicado em: 14/01/2025 Civel Público SucessãoINVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Tabelião do Cartório de Notas da Comarca de [indicar a comarca],
[Nomes completos dos interessados, conforme requisitos do CPC/2015, art. 319, II], qualificados como herdeiros do falecido(a) [nome do falecido], vêm, respeitosamente, requerer a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, com fundamento na Lei 11.441/2007, no CPC/2015, art. 610, §1º, e na Resolução 35/2007 do CNJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O(a) Sr(a). [nome do falecido], portador(a) do RG [número] e CPF [número], faleceu em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa, deixando bens a inventariar, bem como herdeiros maiores e capazes, todos concordes com a realização do inventário na via extrajudicial.
O falecido não deixou testamento, conforme declaração anexa, e não há litígio entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Todos os tributos incidentes sobre a transmissão dos bens foram devidamente recolhidos, conforme comprovantes anexos.
Os bens a serem partilhados consistem em [descrever os bens, como imóveis, veículos, valores em contas bancárias, etc.], conforme documentação anexa.
DO DIREITO
O presente pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 610, §1º, que permite a realização de inventário e partilha por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha. A Lei 11.441/2007 também autoriza a realização de inventário extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais.
A Resolução 35/2007 do CNJ regulamenta o procedimento de inventário extrajudicial, exigindo a presença de advogado para a assistência das partes e a comprovação do pagamento dos tributos incidentes sobre a transmissão dos bens.
No caso em tela, todos os requisitos legais estão presentes: os herdeiros são maiores e capazes, não há litígio quanto à partilha, e os tributos foram devidamente recolhidos. Assim, o inventário pode ser realizado na via extrajudicial, conforme previsto na legislação aplicável.
DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
O princípio da economia processual, consagrado no CPC/2015, art. 6º, busca evitar a repetição de atos desnecessários e promover a celeridade na resolução de conflitos. A realização do inventário na via extrajudicial atende a esse princípio, pois permite uma solução"'>...