Modelo de Pedido de Levantamento de Valores Acumulados em Conta Vinculada ao PIS/PASEP com Correção e Juros Contra Banco do Brasil S/A
Publicado em: 14/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
Com pedido de prioridade na tramitação
PREÂMBULO
Requerente: W. J. do E. S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ______, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.
Requerido: Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________.
DOS FATOS
O Requerente é titular de conta vinculada ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em consulta recente, constatou a existência de valores disponíveis para levantamento, referentes a saldos acumulados e não resgatados ao longo dos anos.
Contudo, ao tentar realizar o levantamento dos valores, foi informado pela instituição financeira responsável, o Banco do Brasil S/A, que o procedimento não poderia ser concluído devido a supostas inconsistências cadastrais e falta de atualização de dados. Tal negativa configura violação ao direito do Requerente de acessar os valores que lhe pertencem, conforme previsto na legislação vigente.
DO DIREITO
O direito ao levantamento dos valores do PIS/PASEP encontra amparo na legislação brasileira, especialmente no CCB/2002, art. 11, §1º, III, que assegura a proteção ao patrimônio do titular. Além disso, a CF/88, art. 5º, XXXVI, garante o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, princípios que resguardam o direito do Requerente de acessar os valores acumulados em sua conta vinculada.
O Banco do Brasil, enquanto gestor das contas vinculadas ao PASEP, possui o dever legal de assegurar a correta administração e disponibilização dos valores aos titulares, conforme estabelecido pelo Conselho Diretor do programa. A negativa de acesso aos valores constitui falha na prestação do serviço, em afronta ao CDC, art. 14, que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela qualidade e eficiência do serviço prestado.
Doutrinariamente, destaca-se a lição de Maria Helena Diniz, que afirma: "O direito de propriedade abrange não apenas o direito de possuir, mas também o de dispor livremente dos bens, sem que terceiros ou o próprio Estado imponham obstáculos indevidos". Assim, o Requerente tem o direito de dispor dos valor"'>...