Modelo de Ação de Cobrança de PIS/PASEP com Indenização por Danos Materiais e Morais Movida por Herdeira Contra Banco do Brasil S.A. com Fundamento no Tema 1150 do STJ

Publicado em: 29/10/2024 Civel Direito Previdenciário Sucessão
Modelo de petição inicial de Ação de Cobrança de saldo de PIS/PASEP cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por herdeira de servidora pública falecida em face do Banco do Brasil S.A., responsável pela administração do PASEP. O documento detalha a legitimidade das partes, a relação de consumo, a ausência de prescrição, fundamentos jurídicos (CCB/2002, CF/88, CDC, Tema 1150 do STJ), pedidos de condenação ao pagamento dos valores devidos acrescidos de correção e juros, bem como indenização pelos danos sofridos. Inclui também requerimento de justiça gratuita, produção de provas e designação de audiência de conciliação.
1. ENDEREÇAMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/UF]

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA [REGIÃO]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. dos S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: amsl@email.com, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, na qualidade de herdeira da Sra. M. J. da S. L., professora falecida, conforme certidão de óbito e formal de partilha anexos, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA DE PIS/PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, endereço eletrônico: bb@bb.com.br, com sede na Rua X, nº 1000, Bairro Y, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, A. M. dos S. L., é filha e herdeira da Sra. M. J. da S. L., professora da rede pública estadual, que exerceu suas funções entre os anos de 1980 e 2010, vindo a falecer em 2022. Durante sua vida funcional, a de cujus teve regularmente descontados valores referentes ao Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), conforme comprovantes de rendimentos e fichas financeiras anexas.

Após o falecimento da Sra. M. J. da S. L., a autora, na qualidade de única herdeira, buscou junto ao Banco do Brasil S.A. o levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, sendo surpreendida com a informação de que não havia saldo disponível, ou que o saldo era irrisório, incompatível com os valores que deveriam ter sido depositados ao longo de mais de 30 anos de serviço público.

Foram realizados diversos requerimentos administrativos, todos infrutíferos, restando à autora apenas a via judicial para ver reconhecido seu direito ao recebimento integral dos valores devidos, bem como à indenização pelos danos materiais e morais sofridos, decorrentes da indevida administração e ausência de repasse dos valores do PIS/PASEP, em afronta ao entendimento firmado no Tema 1150 do STJ.

O prejuízo material é evidente, pois a autora deixou de receber valores que integram o patrimônio da falecida, conforme apurado em cálculos anexos. O dano moral decorre do abalo emocional, da frustração e do sofrimento experimentados pela autora diante da negativa injustificada do banco-réu, que violou o direito fundamental à dignidade e à segurança jurídica.

Assim, a presente demanda busca a condenação do réu ao pagamento do saldo integral do PIS/PASEP devido, acrescido de correção monetária e juros, bem como indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

4. DO DIREITO

I. DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
A autora, na qualidade de herdeira da titular da conta PASEP, possui legitimidade ativa para pleitear o levantamento dos valores não pagos, nos termos do CCB/2002, art. 1.784, que dispõe sobre a transmissão da herança aos herdeiros. O Banco do Brasil S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo, pois é o agente operador do PASEP, responsável pela administração e repasse dos valores, conforme entendimento consolidado pelo Tema 1150 do STJ.

II. DO DIREITO À COBRANÇA DO PIS/PASEP
O direito ao recebimento dos valores do PIS/PASEP encontra amparo na CF/88, art. 239, que garante a participação dos trabalhadores nos programas de integração social e formação do patrimônio do servidor público. O não repasse dos valores devidos configura ilícito civil, ensejando a obrigação de indenizar, nos termos do CCB/2002, art. 927.

O Tema 1150 do STJ fixou a tese de que o Banco do Brasil S.A. responde objetivamente pelos valores não repassados do PASEP, inclusive quanto à atualização monetária e aos danos decorrentes da má administração dos recursos.

III. DA PRESCRIÇÃO
Não há que se falar em prescrição, pois a jurisprudência reconhece a aplicação do prazo decenal, conforme CCB/2002, art. 205, e o direito de herdeiros ao levantamento dos valores não se submete à prescrição quinquenal prevista para benefícios previdenciários.

IV. DOS DANOS MATERIAIS
O dano material é evidente, pois a autora deixou de receber valores que integram o patrimônio da falecida, conforme apurado em cálculos anexos. O réu não demonstrou a regularidade dos saques ou a inexistência de saldo, invertendo-se, portanto, o ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, aplicável à espécie por se tratar de relação de consumo.

V. DOS DANOS MORAIS
O dano moral decorre do abalo emocional, da frustração e do sofrimento exp"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação de cobrança de PIS/PASEP cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por A. M. dos S. L., na qualidade de herdeira da Sra. M. J. da S. L., em face do Banco do Brasil S.A., na qual a autora alega a inexistência ou insuficiência do saldo depositado em conta vinculada ao PASEP, bem como a ocorrência de danos materiais e morais em virtude da conduta do réu.

I. Dos Fatos

Consta dos autos que a falecida Sra. M. J. da S. L. exerceu a função de professora da rede pública estadual entre 1980 e 2010, tendo regularmente descontados valores ao PIS/PASEP. Após seu falecimento, a autora, como única herdeira, buscou o levantamento do saldo junto ao Banco do Brasil S.A., sendo informada da inexistência ou irrisoriedade do saldo, o que reputa incompatível com o tempo de serviço e os descontos comprovadamente realizados.

Restou infrutífera a via administrativa, motivando a presente demanda, na qual se busca a condenação do réu ao pagamento do saldo integral do PIS/PASEP, acrescido de correção e juros, bem como indenização pelos danos materiais e morais.

II. Da Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

De início, cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável.

O direito ao recebimento dos valores relativos ao PIS/PASEP encontra respaldo na CF/88, art. 239, que garante a participação dos trabalhadores nos programas referidos, e no Código Civil, art. 1.784, que assegura a transmissão da herança aos herdeiros.

O Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva, visto que é o agente operador e gestor do PASEP, conforme pacificado pelo Tema 1150 do STJ, que fixou sua responsabilidade objetiva pelos valores não repassados.

Quanto à prescrição, aplica-se o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, não se aplicando, portanto, a prescrição quinquenal de benefícios previdenciários.

2. Da Relação de Consumo e Ônus da Prova

Restou caracterizada a relação de consumo entre as partes, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo cabível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), já que a autora é hipossuficiente e suas alegações são verossímeis, conforme documentação juntada.

O réu não apresentou prova suficiente de que os valores foram regularmente repassados ou de que não havia saldo devido, não se desincumbindo de seu ônus probatório, conforme destacado pela jurisprudência:

TJSP (1ª Turma Cível) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP:
"Relação de consumo caracterizada, com inversão do ônus da prova. Réu que não demonstrou a realização dos saques dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, ônus da prova que não se desincumbiu. Danos morais configurados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO."

3. Dos Danos Materiais e Morais

O prejuízo material é evidente, pois a autora deixou de receber valores que integram o patrimônio da falecida, conforme comprovado nos autos. Já o dano moral se configura pelo sofrimento e abalo emocional ocasionados pela conduta injustificada do banco-réu, afrontando o direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4. Dos Princípios Aplicáveis

O caso demanda a aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva e legalidade, que orientam a proteção dos direitos do consumidor e do herdeiro, além de nortear a atuação dos agentes financeiros.

5. Da Jurisprudência

Os precedentes colacionados pelas partes confirmam o entendimento de que o Banco do Brasil S.A. responde objetivamente pelo saldo do PIS/PASEP e pelos eventuais danos materiais e morais decorrentes da má administração ou ausência de repasse, desde que comprovados os descontos e a ausência de regular restituição dos valores.

TJSP (1ª Turma Cível) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP:
"Danos morais configurados. Quantia arbitrada de forma proporcional e adequada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos."

III. Do Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Condenar o Banco do Brasil S.A. ao pagamento do saldo integral da conta PIS/PASEP da falecida Sra. M. J. da S. L., acrescido de correção monetária e juros legais, conforme apurado em liquidação de sentença;
  2. Condenar o réu ao pagamento dos danos materiais, correspondentes aos valores não repassados, conforme apurado nos autos;
  3. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor compatível com a gravidade do dano e o caráter pedagógico da medida;
  4. Determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII;
  5. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Defiro o benefício da justiça gratuita à autora (CPC/2015, art. 98).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

_______________________________________
Juiz(a) Federal

IV. Fundamentação Final

O presente voto atende ao comando do art. 93, IX, da CF/88, estando devidamente fundamentado em consonância com os fatos narrados, o direito aplicável e a melhor interpretação hermenêutica, promovendo a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, segurança jurídica e boa-fé objetiva.


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