Modelo de Ação de Cobrança de PIS/PASEP com Indenização por Danos Materiais e Morais Movida por Herdeira Contra Banco do Brasil S.A. com Fundamento no Tema 1150 do STJ
Publicado em: 29/10/2024 Civel Direito Previdenciário SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/UF]
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA [REGIÃO]
A. M. dos S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: amsl@email.com, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, na qualidade de herdeira da Sra. M. J. da S. L., professora falecida, conforme certidão de óbito e formal de partilha anexos, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE PIS/PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, endereço eletrônico: bb@bb.com.br, com sede na Rua X, nº 1000, Bairro Y, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A autora, A. M. dos S. L., é filha e herdeira da Sra. M. J. da S. L., professora da rede pública estadual, que exerceu suas funções entre os anos de 1980 e 2010, vindo a falecer em 2022. Durante sua vida funcional, a de cujus teve regularmente descontados valores referentes ao Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), conforme comprovantes de rendimentos e fichas financeiras anexas.
Após o falecimento da Sra. M. J. da S. L., a autora, na qualidade de única herdeira, buscou junto ao Banco do Brasil S.A. o levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, sendo surpreendida com a informação de que não havia saldo disponível, ou que o saldo era irrisório, incompatível com os valores que deveriam ter sido depositados ao longo de mais de 30 anos de serviço público.
Foram realizados diversos requerimentos administrativos, todos infrutíferos, restando à autora apenas a via judicial para ver reconhecido seu direito ao recebimento integral dos valores devidos, bem como à indenização pelos danos materiais e morais sofridos, decorrentes da indevida administração e ausência de repasse dos valores do PIS/PASEP, em afronta ao entendimento firmado no Tema 1150 do STJ.
O prejuízo material é evidente, pois a autora deixou de receber valores que integram o patrimônio da falecida, conforme apurado em cálculos anexos. O dano moral decorre do abalo emocional, da frustração e do sofrimento experimentados pela autora diante da negativa injustificada do banco-réu, que violou o direito fundamental à dignidade e à segurança jurídica.
Assim, a presente demanda busca a condenação do réu ao pagamento do saldo integral do PIS/PASEP devido, acrescido de correção monetária e juros, bem como indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
I. DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
A autora, na qualidade de herdeira da titular da conta PASEP, possui legitimidade ativa para pleitear o levantamento dos valores não pagos, nos termos do CCB/2002, art. 1.784, que dispõe sobre a transmissão da herança aos herdeiros. O Banco do Brasil S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo, pois é o agente operador do PASEP, responsável pela administração e repasse dos valores, conforme entendimento consolidado pelo Tema 1150 do STJ.
II. DO DIREITO À COBRANÇA DO PIS/PASEP
O direito ao recebimento dos valores do PIS/PASEP encontra amparo na CF/88, art. 239, que garante a participação dos trabalhadores nos programas de integração social e formação do patrimônio do servidor público. O não repasse dos valores devidos configura ilícito civil, ensejando a obrigação de indenizar, nos termos do CCB/2002, art. 927.
O Tema 1150 do STJ fixou a tese de que o Banco do Brasil S.A. responde objetivamente pelos valores não repassados do PASEP, inclusive quanto à atualização monetária e aos danos decorrentes da má administração dos recursos.
III. DA PRESCRIÇÃO
Não há que se falar em prescrição, pois a jurisprudência reconhece a aplicação do prazo decenal, conforme CCB/2002, art. 205, e o direito de herdeiros ao levantamento dos valores não se submete à prescrição quinquenal prevista para benefícios previdenciários.
IV. DOS DANOS MATERIAIS
O dano material é evidente, pois a autora deixou de receber valores que integram o patrimônio da falecida, conforme apurado em cálculos anexos. O réu não demonstrou a regularidade dos saques ou a inexistência de saldo, invertendo-se, portanto, o ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, aplicável à espécie por se tratar de relação de consumo.
V. DOS DANOS MORAIS
O dano moral decorre do abalo emocional, da frustração e do sofrimento exp"'>...