Modelo de Pedido de Liberdade Provisória com Fundamentação Jurídica nos Princípios Constitucionais e no Código de Processo Penal
Publicado em: 06/12/2024 Constitucional Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
Requerente: J. C. dos S.
Requerida: Justiça Pública
PREÂMBULO
J. C. dos S., brasileiro, casado, profissão __________, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 5º, caput, LVII e LXVI da CF/88, bem como nos arts. 310, II, e 319 do CPP, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 23 de novembro de 2024, o requerente foi preso em flagrante sob a acusação de tentativa de feminicídio contra C. da S. L., conforme registrado no relatório policial. Segundo o depoimento do réu, a confusão teve início em sua residência, onde ele, sua esposa N., C. e M. estavam convivendo temporariamente. A discussão teria começado por ciúmes entre N. e C., culminando em agressões mútuas.
O requerente alega que, ao ver sua esposa N. ferida, agiu tomado por violenta emoção e embriaguez, desferindo golpes contra C. e M. Contudo, afirma não se recordar claramente dos atos praticados, devido ao estado emocional e à ingestão de álcool.
Em despacho, o Meritíssimo Juiz, em atenção ao requerimento ministerial, remeteu os autos à Delegacia de Polícia de origem para diligências. A defesa entende que o requerente não pode permanecer preso durante o retorno dos autos à delegacia, considerando que é réu primário, possui bons antecedentes e endereço fixo, podendo responder ao processo em liberdade.
DO DIREITO
O art. 5º, caput, e incisos LVII e LXVI da CF/88 asseguram que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e que a prisão preventiva deve ser medida excepcional. No caso em tela, a prisão preventiva não se justifica, pois o requerente preenche os requisitos para responder ao processo em liberdade.
Nos termos do CPP, art. 310, II, a liberdade provisória deve ser concedida quando não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no CPP, art. 312. O requerente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e não apresenta risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Ademais, o CPP, art. 319, prevê medidas cautelares diversas da prisão, que podem s"'>...