Modelo de Pedido de Limitação de Descontos em Renda Mensal de Idoso com Base na Lei do Superendividamento e Estatuto do Idoso
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SERGIPE
PROCESSO Nº 0007770-39.2024.4.05.8500
Requer prioridade na tramitação do processo, nos termos do CPC/2015, art. 1.048, inc. I, combinado com o Estatuto do Idoso, art. 71, tendo em vista que o Autor é idoso.
EDSON PEREIRA DE BRITO FILHO, já devidamente qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO nos autos da AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PREÂMBULO
O presente feito trata de ação proposta pelo Autor, que busca a limitação dos descontos incidentes sobre seus rendimentos mensais ao percentual máximo de 30% (trinta por cento), conforme previsto na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), tendo em vista que os descontos atualmente realizados comprometem mais de 95,95% de sua renda líquida, colocando-o em situação de extrema vulnerabilidade financeira.
DOS FATOS
O Autor celebrou diversos contratos de empréstimo consignado com as Rés, cujos valores das parcelas somadas ultrapassam 95,95% de sua renda mensal líquida, conforme detalhado na inicial. Tal situação tem comprometido gravemente sua subsistência e de sua família, impossibilitando a aquisição de bens essenciais, como alimentação e medicamentos.
Em contestação, as Rés alegaram a regularidade dos contratos e a impossibilidade de limitação dos descontos, sustentando que o Autor teria ciência e anuência quanto aos valores contratados. Contudo, tais argumentos não se sustentam, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, tem como objetivo proteger os consumidores em situação de vulnerabilidade financeira, garantindo-lhes o direito à renegociação de suas dívidas de forma a preservar sua dignidade e subsistência. O art. 54-A do CDC (introduzido pela referida lei) estabelece que o consumidor tem direito à revisão e repactuação das dívidas, com vistas à preservação do mínimo existencial.
Além disso, o CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a situação de superendividamento do Autor e o comprometimento de mais de 95% de sua renda mensal configuram evidente risco à sua subsistência, justificando a limitação dos descontos ao percentual de 30%.
Ademais, os rendimentos do Autor possuem natureza alimentar, sendo protegidos pelo CF/88, art. 7º, inc. X, que veda a penhora de salários, salvo"'>...