Modelo de Agravo de Instrumento para Limitação de Descontos em Folha de Pagamento com Base na Lei do Superendividamento
Publicado em: 04/05/2024 ConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Agravante: [Nome completo do agravante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Agravado: [Nome completo do agravado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
PREÂMBULO
Por meio da presente peça, o agravante, inconformado com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de origem, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para limitar os descontos totais em sua renda líquida a 30%, vem, respeitosamente, interpor o presente Agravo de Instrumento, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, visando à reforma da decisão combatida.
DOS FATOS
O agravante, pessoa física, encontra-se em situação de superendividamento, com dívidas que comprometem parcela significativa de sua renda líquida. Em razão disso, ajuizou ação pleiteando a limitação dos descontos em sua folha de pagamento a 30% de sua renda líquida, com fundamento na Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, e no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Contudo, o Juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o argumento de que não restaram comprovados os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Inconformado, o agravante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão para que seja concedida a tutela de urgência pleiteada.
DO DIREITO
A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tem como objetivo a proteção do consumidor em situação de superendividamento, assegurando-lhe o direito ao mínimo existencial (CF/88, art. 5º, XXXII; art. 170, V). O conceito de mínimo existencial está disciplinado no Decreto 11.150/2022, que estabelece o valor de R$ 600,00 como parâmetro para sua garantia.
O CPC/2015, art. 300, prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, o agravante demonstrou que os descontos "'>...