Modelo de Pedido de Liquidação de Sentença com Base no CPC/2015, art. 509, para Apuração do Quantum Debeatur
Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
REQUERENTE: [Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
REQUERIDO: [Nome completo do requerido], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 509, requerer a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A sentença proferida nos autos do processo nº ____________, transitada em julgado em [data], condenou o Requerido ao pagamento de [descrever a obrigação imposta]. Contudo, o título executivo judicial apresenta iliquidez, sendo necessária a apuração do quantum debeatur por meio de liquidação de sentença, conforme preceitua o CPC/2015, art. 509.
O título condenatório determina o pagamento de valores que dependem de apuração por [especificar o método de liquidação, como arbitramento, artigos ou cálculos aritméticos], em razão de [justificar a necessidade de liquidação, como complexidade dos cálculos, necessidade de perícia, etc.].
Assim, faz-se imprescindível a instauração da fase de liquidação para a correta quantificação do débito, garantindo o cumprimento integral da decisão judicial.
DO DIREITO
A liquidação de sentença é disciplinada pelo CPC/2015, art. 509, que prevê a necessidade de apuração do quantum debeatur quando o título executivo judicial não apresenta liquidez. No caso em tela, a sentença condenatória transitada em julgado impôs ao Requerido a obrigação de [descrever a obrigação], cuja quantificação depende de [descrever o método necessário, como cálculos, perícia, etc.].
O CPC/2015, art. 509, § 2º, dispõe que a liquidação pode ser requerida pelo credor, sendo cabível a utilização de todos os meios de prova necessários para a apuração do valor devido. Ademais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Just"'>...