Modelo de Petição de Apresentação de Cálculos para Liquidação de Sentença com Base no CPC/2015, Art. 509, incluindo detalhamento de valores, intimação do executado e pedidos para prosseguimento da execução
Publicado em: 23/04/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: T. K. F. B., brasileiro, solteiro, profissão __, portador do CPF nº __, residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: __.
Executado: (Nome do executado abreviado conforme padrão), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/CNPJ nº __, residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: __.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito decorre de sentença transitada em julgado, a qual reconheceu o direito do Exequente ao recebimento de valores devidos pelo Executado, conforme título judicial exequível. Após o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença, sendo necessária a liquidação do valor devido para prosseguimento da execução.
Em cumprimento ao disposto no CPC/2015, art. 509, § 2º, apresenta-se a memória discriminada e atualizada do cálculo, conforme relatório de atualização de débitos elaborado em 23/04/2025, considerando o período de 07/04/2020 a 23/04/2025, sem registro de créditos ou abatimentos, com incidência de juros de mora, multa e honorários, conforme detalhamento abaixo.
O valor total do débito apurado é de R$ 10.145,50, abrangendo o principal corrigido, juros de mora, multa e honorários de sucumbência, conforme detalhamento apresentado no relatório anexo.
4. DO DIREITO
A liquidação de sentença é etapa processual prevista para a apuração do valor exato do crédito reconhecido em decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 509, que dispõe:
“Quando a determinação do valor da condenação depender de cálculo aritmético, o credor apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se, no que couber, o disposto no CPC/2015, art. 524 e CPC/2015, art. 525.”
O CPC/2015, art. 524 estabelece que o exequente deve apresentar planilha de cálculos, discriminando o valor atualizado, acrescido de juros, multa e honorários, quando cabíveis. No presente caso, o relatório anexo detalha:
- Principal corrigido: R$ 5.425,40
- Juros de mora (1% ao mês): R$ 3.255,24
- Multa (10%): R$ 542,54
- Honorários de sucumbência (10%): R$ 922,32
Ressalte-se que a apresentação de cálculos pelo exequente é ato obrigatório para o prosseguimento da execução, não podendo eventual discordância quanto aos valores impedir o regular andamento do feito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O procedimento adotado respeita os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), garantindo ao executado o direito de impugnar os cálculos apresentados, caso entenda necessário.
Por fim, destaca-se que a liquidação por cálculos é cabível quando a apuração do valor devido depende apenas de operações aritméticas, não havendo necessidade de produção de prova pericial, salvo impugnação fundamentada, nos termos do CPC/2015, art. 510.
Assim, restam preenchidos todos os requisitos legais para o recebimento da presente petição e o regular prosseguimento da execução, com a intimação do executado para manifestação e eventual impugnação dos cálculos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença. Exequente que apresentou cálculos reputados, pelo julgador, como desacertados. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. CPC/2015, art. 485, IV. Insurgência do exequente. Desacerto do cálculo que não atrai, como conseguinte, a inviabilidade da execução, mas, quão muito, a necessidade de ajustes, de modo a se obter o valor real do crédito devido ou mesmo sua inexistência. CPC/2015, art. 524, § 1º. Debate acerca do valor creditício efetivamente devido que constitui matéria meritória, a ser ainda desatada pelo julgador singular. Sentença cassada, com a devolução dos autos à instância originária. Recurso provido.
TJSP (13ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 0000854-86.2018.8.26.0511 - Rio das Pedras - Rel.: Des. Márcio Teixeira Laranjo - J. em 21"'>...
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