Modelo de Agravo de Instrumento Contra Homologação de Cálculos em Liquidação de Sentença: Impugnação Intempestiva e Sem Depósito do Valor Incontroverso, com Pedido de Gratuidade de Justiça em Segunda Instância – A. J. dos S. x Banco do Brasil S.A.

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil
Modelo de agravo de instrumento interposto por particular em face de decisão que homologou cálculo apresentado pelo Banco do Brasil S.A. na fase de liquidação de sentença, apesar de impugnação intempestiva e ausência de depósito do valor incontroverso, nos termos do art. 525, §7º do CPC/2015. O recurso também requer a concessão da gratuidade de justiça em segunda instância, fundamentando-se em caso fortuito (bloqueio judicial de conta) que impossibilitou o pagamento tempestivo das custas. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências e pedidos, dirigindo-se ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Colenda Câmara

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)

A. J. dos S., estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, em face de BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da liquidação de sentença em trâmite perante a MM. Vara Cível da Comarca de Cidade/UF, processo nº 000XXXX-XX.202X.X.XX.XXXX.

3. SÍNTESE FÁTICA

O presente recurso tem por objetivo impugnar decisão que homologou cálculo apresentado pelo Banco do Brasil em liquidação de sentença, desconsiderando a extemporaneidade e a ausência de depósito do valor incontroverso na impugnação apresentada pelo agravado. Ademais, o agravante requer a concessão da gratuidade de justiça em segunda instância, diante de caso fortuito ocorrido no dia do pagamento das custas, quando sofreu bloqueio judicial em sua conta, tornando impossível o recolhimento tempestivo.

Ressalte-se que já havia sentença declarando o valor devido, sendo a impugnação do Banco do Brasil intempestiva e desacompanhada do depósito do valor incontroverso, em afronta ao CPC/2015, art. 525, §7º.

4. DOS FATOS

O agravante ajuizou ação contra o Banco do Brasil, obtendo sentença favorável que reconheceu o direito ao recebimento de determinado valor. Em fase de liquidação, apresentou cálculos para apuração do montante devido, os quais foram homologados pelo juízo a quo.

O Banco do Brasil apresentou impugnação aos cálculos, fora do prazo legal e sem efetuar o depósito do valor incontroverso, exigido pelo CPC/2015, art. 525, §7º. Apesar disso, o juízo de origem acolheu a impugnação e homologou novos cálculos, em prejuízo do agravante.

No curso do processo, o agravante foi surpreendido por bloqueio judicial em sua conta bancária justamente no dia destinado ao pagamento das custas recursais, fato imprevisível e alheio à sua vontade, caracterizando caso fortuito/força maior (CCB/2002, art. 393).

Diante da impossibilidade material de recolher as custas, o agravante requer a concessão da gratuidade de justiça nesta instância, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

5. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O agravante, por meio de declaração de hipossuficiência, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

Ressalta-se que, em razão de caso fortuito (bloqueio judicial de sua conta no dia do pagamento das custas), restou impossibilitado de arcar com as despesas processuais, o que justifica o pedido de gratuidade nesta instância, conforme entendimento do STJ e TJSP de que a concessão do benefício pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que demonstrada a necessidade.

A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário (CPC/2015, art. 99, §3º). No caso, o agravante comprova a impossibilidade de pagamento das custas por motivo de força maior, devendo ser deferido o benefício.

O princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe ao Estado o dever de garantir o direito de ação, especialmente àqueles que não possuem condições financeiras para suportar os custos do processo.

6. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

O presente recurso é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, por se tratar de decisão interlocutória que versa sobre homologação de cálculos em liquidação de sentença, com prejuízo ao direito do agravante, além de envolver matéria relativa à impugnação extemporânea e ausência de depósito do valor incontroverso.

O agravo de instrumento é o meio adequado para impugnar decisões que, embora não encerrem o processo, causem gravame à parte, como no caso em tela, em que a homologação de cálculos equivocados pode resultar em prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

Ademais, a concessão ou não da gratuidade de justiça também é matéria passível de agravo de instrumento, conforme CPC/2015, art. 1.015, V.

7. DO DIREITO

7.1. Da Extemporaneidade da Impugnação e da Ausência de Depósito do Valor Incontroverso
Nos termos do CPC/2015, art. 525, §1º, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação do devedor. O §7º do mesmo artigo determina que, para apresentação da impugnação, o executado deve efetuar o depósito do valor incontroverso, sob pena de rejeição liminar da impugnação.

No caso, o Banco do Brasil apresentou impugnação fora do prazo legal e sem efetuar o depósito do val"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão proferida nos autos de liquidação de sentença, em trâmite perante a MM. Vara Cível da Comarca de Cidade/UF, processo nº 000XXXX-XX.202X.X.XX.XXXX, em que figura como agravado Banco do Brasil S.A..

O agravante impugna decisão que homologou cálculos apresentados pelo Banco do Brasil, alegando extemporaneidade e ausência de depósito do valor incontroverso na impugnação apresentada pelo agravado, em afronta ao CPC/2015, art. 525, §7º. Requer, ainda, concessão da gratuidade de justiça em segunda instância, diante de bloqueio judicial em sua conta no dia do recolhimento das custas recursais, fato imprevisível e alheio à sua vontade.

II. Fundamentação

2.1. Do conhecimento do recurso

O recurso merece ser conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, visto que impugna decisão interlocutória que versa sobre homologação de cálculos em liquidação de sentença, matéria expressamente prevista como passível de agravo de instrumento. Ademais, a concessão ou não da gratuidade de justiça é igualmente matéria de agravo (CPC/2015, art. 1.015, V).

2.2. Da gratuidade de justiça

O agravante, por meio de declaração de hipossuficiência, requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV. Comprova que, em razão de caso fortuito (bloqueio judicial da conta bancária no dia do pagamento das custas), restou impossibilitado de arcar com as despesas processuais.

A jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP é no sentido de que a concessão do benefício pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que demonstrada a necessidade e não infirmada a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza (CPC/2015, art. 99, §3º).

No caso vertente, a documentação acostada aos autos indica, de forma suficiente, a impossibilidade material do agravante em efetuar o recolhimento das custas recursais, motivo pelo qual defiro o pedido de gratuidade de justiça.

2.3. Da extemporaneidade da impugnação e ausência de depósito do valor incontroverso

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 525, §1º, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada no prazo de 15 dias, contado da intimação do devedor. O §7º do mesmo artigo exige, para a admissibilidade da impugnação, o depósito do valor incontroverso.

No caso dos autos, o Banco do Brasil apresentou impugnação de forma extemporânea e não efetuou o depósito do valor incontroverso, conforme consta nos autos. A decisão agravada, ao acolher impugnação intempestiva e sem o devido depósito, afrontou não apenas o texto legal, mas também os princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

Ademais, já havia sentença transitada em julgado declarando o valor devido, de modo que a impugnação deveria observar rigorosamente os requisitos legais, sob pena de violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).

A homologação dos cálculos apresentados pelo Banco do Brasil, diante da extemporaneidade e ausência de depósito, não pode prevalecer, sob pena de esvaziamento da efetividade processual e insegurança jurídica.

2.4. Jurisprudência

O entendimento aqui esposado encontra eco na jurisprudência pátria, a exemplo dos seguintes julgados:

TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "Gratuidade de justiça requer comprovação de insuficiência financeira, não demonstrada no caso. CF/88, art. 5º, LXXIV. CPC/2015, art. 99, §2º."

TJRJ (OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) - AGRAVO DE INSTRUMENTO Acórdão/TJRJ: "O art. 99, §2º do CPC/2015 reafirmou a natureza relativa da presunção de hipossuficiência... permitindo ao magistrado exigir provas concretas do alegado estado de miserabilidade, a fim de que o benefício... seja concedido a quem dele realmente carece."

2.5. Princípios constitucionais

A solução da controvérsia exige observância dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e legalidade (CF/88, art. 5º, II).

A decisão judicial deve ser fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, exigência que ora se observa.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e, no mérito, dou-lhe provimento para:

  1. Conceder ao agravante os benefícios da gratuidade de justiça nesta instância, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV;
  2. Reformar a decisão agravada, reconhecendo a extemporaneidade da impugnação apresentada pelo Banco do Brasil e a ausência de depósito do valor incontroverso, homologando, por consequência, os cálculos apresentados pelo agravante;
  3. Determinar a intimação do agravado para, querendo, apresentar contrarrazões;
  4. Condenar o agravado ao pagamento das custas e honorários recursais, caso haja resistência ao pedido.

É como voto.

IV. Referências Constitucionais e Legais

  • Constituição Federal/1988, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LXXIV; art. 93, IX
  • CPC/2015, art. 98, art. 99, §3º, art. 1.015, parágrafo único, art. 525, §§1º e 7º
  • Código Civil/2002, art. 393

São Paulo, XX de XXXXX de 2025
Desembargador Relator


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