Modelo de Agravo de Instrumento Contra Homologação de Cálculos em Liquidação de Sentença: Impugnação Intempestiva e Sem Depósito do Valor Incontroverso, com Pedido de Gratuidade de Justiça em Segunda Instância – A. J. dos S. x Banco do Brasil S.A.
Publicado em: 28/10/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Colenda Câmara
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)
A. J. dos S., estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, em face de BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da liquidação de sentença em trâmite perante a MM. Vara Cível da Comarca de Cidade/UF, processo nº 000XXXX-XX.202X.X.XX.XXXX.
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente recurso tem por objetivo impugnar decisão que homologou cálculo apresentado pelo Banco do Brasil em liquidação de sentença, desconsiderando a extemporaneidade e a ausência de depósito do valor incontroverso na impugnação apresentada pelo agravado. Ademais, o agravante requer a concessão da gratuidade de justiça em segunda instância, diante de caso fortuito ocorrido no dia do pagamento das custas, quando sofreu bloqueio judicial em sua conta, tornando impossível o recolhimento tempestivo.
Ressalte-se que já havia sentença declarando o valor devido, sendo a impugnação do Banco do Brasil intempestiva e desacompanhada do depósito do valor incontroverso, em afronta ao CPC/2015, art. 525, §7º.
4. DOS FATOS
O agravante ajuizou ação contra o Banco do Brasil, obtendo sentença favorável que reconheceu o direito ao recebimento de determinado valor. Em fase de liquidação, apresentou cálculos para apuração do montante devido, os quais foram homologados pelo juízo a quo.
O Banco do Brasil apresentou impugnação aos cálculos, fora do prazo legal e sem efetuar o depósito do valor incontroverso, exigido pelo CPC/2015, art. 525, §7º. Apesar disso, o juízo de origem acolheu a impugnação e homologou novos cálculos, em prejuízo do agravante.
No curso do processo, o agravante foi surpreendido por bloqueio judicial em sua conta bancária justamente no dia destinado ao pagamento das custas recursais, fato imprevisível e alheio à sua vontade, caracterizando caso fortuito/força maior (CCB/2002, art. 393).
Diante da impossibilidade material de recolher as custas, o agravante requer a concessão da gratuidade de justiça nesta instância, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.
5. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O agravante, por meio de declaração de hipossuficiência, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.
Ressalta-se que, em razão de caso fortuito (bloqueio judicial de sua conta no dia do pagamento das custas), restou impossibilitado de arcar com as despesas processuais, o que justifica o pedido de gratuidade nesta instância, conforme entendimento do STJ e TJSP de que a concessão do benefício pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que demonstrada a necessidade.
A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário (CPC/2015, art. 99, §3º). No caso, o agravante comprova a impossibilidade de pagamento das custas por motivo de força maior, devendo ser deferido o benefício.
O princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe ao Estado o dever de garantir o direito de ação, especialmente àqueles que não possuem condições financeiras para suportar os custos do processo.
6. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O presente recurso é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, por se tratar de decisão interlocutória que versa sobre homologação de cálculos em liquidação de sentença, com prejuízo ao direito do agravante, além de envolver matéria relativa à impugnação extemporânea e ausência de depósito do valor incontroverso.
O agravo de instrumento é o meio adequado para impugnar decisões que, embora não encerrem o processo, causem gravame à parte, como no caso em tela, em que a homologação de cálculos equivocados pode resultar em prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Ademais, a concessão ou não da gratuidade de justiça também é matéria passível de agravo de instrumento, conforme CPC/2015, art. 1.015, V.
7. DO DIREITO
7.1. Da Extemporaneidade da Impugnação e da Ausência de Depósito do Valor Incontroverso
Nos termos do CPC/2015, art. 525, §1º, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação do devedor. O §7º do mesmo artigo determina que, para apresentação da impugnação, o executado deve efetuar o depósito do valor incontroverso, sob pena de rejeição liminar da impugnação.
No caso, o Banco do Brasil apresentou impugnação fora do prazo legal e sem efetuar o depósito do val"'>...