Modelo de Agravo de Instrumento para Revisão de Cálculos Homologados em Cumprimento de Sentença
Publicado em: 23/11/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado/UF]
Agravante: [Nome do agravante - somente iniciais]
Agravado: [Nome do agravado - somente iniciais]
[Nome do agravante - somente iniciais], representado por seu advogado, OAB/UF nº [número], com endereço eletrônico [e-mail do advogado], nos autos da ação originária de número [número do processo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, em face da decisão que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I - BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença em que foram apresentados cálculos pela contadoria judicial, os quais não respeitam os parâmetros definidos na sentença. A sentença estabeleceu critérios claros para a correção monetária e aplicação de juros sobre os valores devidos, especificando que os juros deveriam incidir somente sobre o valor da restituição, enquanto que, para o Agravado, a fruição deveria ser limitada ao percentual de 5%.
Contudo, os cálculos apresentados pela contadoria incluem a correção monetária sobre a fruição acrescida dos juros, prática que não encontra amparo na sentença transitada em julgado. Em nenhum momento a sentença determinou a correção da fruição, tampouco a aplicação de juros cumulados sobre o valor da fruição. A homologação dos cálculos com tais incorreções impõe ao Agravante um ônus indevido, gerando um valor excessivo e em desacordo com o decidido.
Além disso, é importante destacar que a sentença foi expressa ao determinar que a fruição deveria ser limitada ao percentual de 5%, sem qualquer menção à aplicação de correção monetária sobre tal montante. Os cálculos apresentados pela contadoria, entretanto, desconsideraram totalmente o comando judicial, extrapolando os limites da sentença ao adicionar valores que não possuem base legal ou respaldo na decisão condenatória. O Agravante, ao perceber as incorreções, apresentou impugnação de maneira fundamentada, a qual, no entanto, não foi acolhida, resultando na homologação equivocada dos cálculos.
A homologação dos cálculos nos moldes apresentados pela contadoria judicial compromete gravemente os direitos do Agravante, impondo-lhe um valor indevido, muito superior ao efetivamente devido, contrariando o comando judicial que transitou em julgado e, consequentemente, violando a segurança jurídica garantida pela coisa julgada. A decisão que homologa cálculos incorretos, que não respeitam os parâmetros fixados na sentença, deve ser revista, pois representa flagrante excesso de execução.
II - DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, desconsiderando as impugnações do Agravante quanto ao excesso de execução, em razão da aplicação incorreta dos critérios de correção monetária e juros sobre a fruição. A sentença é expressa ao determinar que apenas o valor da restituição deve ser corrigido e acrescido de juros, enquanto que a fruição deve ser aplicada apenas no percentual de 5%, sem qualquer menção a correção monetária ou juros adicionais.
A homologação dos cálculos em tais condições faz com que o Agravante seja onerado injustamente, pois os valores calculados não refletem a realidade da condenação. A decisão agravada, ao ratificar os cálculos equivocados, viola não apenas os termos da sentença condenatória, mas também o princípio da proporcionalidade, ao determinar que o Agravante arque com valores que não lhe são devidos. Tal situação se revela ainda mais gravosa quando consideramos o impacto financeiro que a execução de valores indevidos pode causar à parte, acarretando danos patrimoniais e até mesmo prejuízos de difícil reparação.
III - DO DIREITO
O Agravante sustenta que a decisão agravada desrespeitou os limites impostos pela sentença transitada em julgado, violando o princípio da coisa julgada, conforme CF/88, art. 5º, XXXVI, que assegura a imutabilidade das decisões judiciais. A sentença estabeleceu de forma clara e precisa que a correção monetária e os juros deveriam incidir exclusivamente sobre o valor da restituição, sendo a fruição limitada ao percentual de 5%, sem qualquer menção à atualização monetária ou incidência de juros sobre essa.
De acordo com o CPC/2015, art. 509, § 4º, a liquidação de sentença deve observar rigorosamente os critérios estabelecidos na decisão condenatór"'>...