Modelo de Agravo Interno contra Decisão de Indeferimento de Recurso Inominado em Cumprimento de Sentença Previdenciária
Publicado em: 11/10/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioAGRAVO INTERNO
1. ENDEREÇAMENTO
À 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO
Processo nº 5080678-78.2019.4.02.5101
Origem: 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Juiz de origem: Dr. Valter Shuenquener de Araujo
2. PREÂMBULO
G. da P. F., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados constituídos, S. E. F. de O. e P. R. de O., conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO INTERNO contra a decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença, constante do Evento 167 (DESPADEC1), que indeferiu a análise de recurso inominado sob o fundamento de inadequação recursal, requerendo a reconsideração da decisão ou, caso mantida, o julgamento colegiado do presente recurso.
3. SÍNTESE FÁTICA
A parte autora ajuizou ação previdenciária visando à revisão de seu benefício previdenciário mediante reafirmação da DER para 06/09/2016. Após sentença favorável e trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Contudo, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e pela AGU apresentaram vícios, omissões e inconsistências, conforme demonstrado em diversos documentos técnicos elaborados por contador perito judicial habilitado.
A autora apresentou impugnações aos cálculos, com planilhas detalhadas e fundamentação técnica, as quais foram reiteradamente ignoradas pelo juízo de origem. Diante da homologação de valores manifestamente equivocados, foi interposto Recurso Inominado, ao qual foi negado seguimento sob o argumento de que não caberia recurso contra decisão interlocutória em sede de cumprimento de sentença. Em seguida, a autora apresentou petição (Evento 165) reiterando os vícios e solicitando análise, a qual foi novamente indeferida no Evento 167, sob o fundamento de inadequação recursal.
4. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo Interno é cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.021, por se insurgir contra decisão monocrática que indeferiu o seguimento de recurso sob alegação de inadequação. A decisão agravada foi disponibilizada em 02/10/2024, sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, sendo, portanto, tempestivo.
5. DOS FATOS
A parte autora, após obter decisão judicial favorável à revisão de seu benefício previdenciário, apresentou cálculos elaborados por contador perito judicial, apontando o valor de R$ 96.044,15 como devido, conforme documentos anexos (Evento 159). Entretanto, o juízo de origem homologou valores substancialmente inferiores, apresentados pela Contadoria Judicial (R$ 20.935,70), pela AGU (R$ 26.381,30 e R$ 16.509,34), sem considerar as impugnações e planilhas técnicas da parte autora.
As impugnações aos cálculos foram ignoradas, e a homologação foi feita com base em valores manifestamente equivocados, sem observância dos Temas 167 da TNU e 1070 do STJ, que tratam da soma de atividades concomitantes e da correta apuração da RMI. A autora interpôs Recurso Inominado, que foi indeferido sob o argumento de inadequação recursal, e, posteriormente, teve nova petição indeferida no Evento 167.
6. DO DIREITO
A decisão agravada incorre em manifesta violação aos princípios do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), ao ignorar impugnações fundamentadas e planilhas técnicas elaboradas por contador perito judicial. Além disso, viola o CPC/2015, art. 494, I, que permite a correção de erro material a qualquer t"'>...