Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão na Homologação de Cálculos em Cumprimento de Sentença
Publicado em: 21/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: [Nome completo do embargante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Embargado: [Nome completo do embargado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
O embargante, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão que homologou os cálculos do perito judicial, determinou a redução do período de cálculo e, posteriormente, deixou de homologar novos cálculos apresentados, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença, tendo sido homologados, inicialmente, os cálculos apresentados pelo perito judicial. Contudo, em sede de embargos de declaração extemporâneos, foi determinada a redução do período de cálculo, o que resultou em diversas controvérsias acerca da apuração do montante devido.
Após a apresentação de inúmeros cálculos pelas partes, o juízo deixou de homologar qualquer cálculo subsequente, gerando incerteza e insegurança jurídica quanto ao valor exato do crédito exequendo. Ademais, foi desconsiderada a impossibilidade de cálculo negativo do INSS, sendo possível descontar apenas até o limite do auxílio-doença, conforme previsto em lei.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que é dever do magistrado decidir todas as questões submetidas à sua apreciação, conforme dispõe o CPC/2015, art. 489. A omissão na homologação dos cálculos apresentados viola o princípio da celeridade processual e da efetividade da tutela jurisdicional, previstos na CF/88, art. 5º, LXXVIII.
Além disso, a homologação dos cálculos do exequente deve ser acolhida, uma vez que foram elaborados em conformidade com os critérios estabelecidos no título executivo judicial, observando-se os limites impostos pela decisão judicial que reduziu o período de cálculo.
No que tange ao cálculo negativo do INSS, é imperioso destacar que tal prática é vedada, sendo possível descontar apenas até o limite do auxílio-doença, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. A aplicação de descontos superiores ao permitido viola o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na CF/88, art. 1º, III.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar os argumentos apresentados, colacionam-se as seguintes jurisprudências:
[AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS]
Inércia do exequente, ora agravante, após ter sido intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela executada - Homologação - Impossibilidade - Constataçã"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: